O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (14) voto em que defende a manutenção da decisão dele que derrubou uma liminar do colega Marco Aurélio e restabeleceu a ordem de prisão do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Fux apresentou o voto durante sessão do plenário da corte que analisa se o traficante deve ser mantido livre ou voltar para a cadeia.
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Para o presidente do STF, que é relator da ação, a decisão de Marco Aurélio foi contrária "ao entendimento desta Corte" e beneficiou um líder de facção que "permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína".
Fux disse ainda que André do Rap "debochou da Justiça", pois se aproveitou da decisão "para evadir-se imediatamente" e "cometeu fraude processual ao indicar endereço falso" (leia mais abaixo).
Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.
André do Rap foi solto após liminar (decisão temporária) concedida pelo ministro Marco Aurélio no último dia 2. O ministro se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê que, quando uma prisão preventiva (provisória) não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, ela se torna ilegal.
Marco Aurélio Mello afirmou que não houve a reavaliação da prisão preventiva, ficando demonstrado o "constrangimento ilegal" da prisão.
No sábado (10), a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a suspensão da liminar, argumentando se tratar de acusado de alta periculosidade, e o pedido foi atendido por Luiz Fux.
O presidente do STF entendeu que não houve nenhum fato novo desde a decretação da prisão e que a razoabilidade deve ser levada em conta ao analisar a questão da revisão a cada 90 dias.
Segundo Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de comprovada e altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.
Julgamento
O STF começou a julgar o caso do traficante na tarde desta quarta-feira. Fux é relator do caso. O julgamento ocorre sem a participação de Celso de Mello, que se aposentou ontem e ainda deve ser substituído.
Ao julgar o caso de André do Rap, o plenário do Supremo também deve definir como o Judiciário passará a interpretar a necessidade de revisão a cada 90 dias de prisões preventivas: se sua não realização pelo juízo correto leva a uma soltura automática do preso ou se outros quesitos devem ser levados em conta.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a periculosidade de André do Rap foi reconhecida em outras instâncias e que a legislação prevê a possibilidade de o presidente do STF suspender liminares concedidas por outros ministros quando houver evidente risco à ordem.
"O incidente é excepcionalíssimo. Nada obstante, cabível como medida extrema", disse.
Fux defendeu também que qualquer pronunciamento do STF tem eficácia persuasiva, mesmo que não seja vinculante (obrigatória) e que "o STF há de ser unívoco nas suas manifestações e, mesmo na salutar divergência, há de ostentar coesão de ideais".
"Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal", afirmou.
Sobre o caso de André do Rap, Fux argumentou que outras instâncias não analisaram se houve ilegalidade na revisão de sua prisão preventiva, por isso o STF sequer poderia ter julgado o pedido de habeas corpus feito pela defesa do traficante.
O presidente do Supremo disse que a decisão de Marco Aurélio apresenta "dissonância" com outros julgamentos do STF, em que as turmas, formadas por cinco ministros, não concederam a soltura.
Ele afirmou ainda que o pacote anticrime, embora recente, já produziu um corpo de precedentes no Supremo "que não pode ser ignorado".
"Após a decisão suspensa, outros réus pleitearam a extensão através de centenas de habeas corpus, o que poderá em breve, no seio da sociedade, colocar milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal."
Segundo Fux, "não se legitima concessão de liminar abandonando a interpretação contextual, consequencialista, os riscos sistêmicos".
Deboche
O ministro disse ainda que a decisão de Marco Aurélio foi contrária "ao entendimento desta Corte em concessão de liminar, em benefício de líder do PCC, que permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de 4 toneladas de cocaína, crime hediondo, em regime fechado, já exauridas as instâncias ordinárias, além de outra condenação por crime de mesma natureza".
"Sua captura consumiu expressiva verba pública", afirmou Fux. "Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça", disse Fux.
"Os fatos que se seguiram à soltura explicitam o grave dano já consumado à segurança e à ordem pública", disse Fux. "Repito, debochou da Justiça."
"Não se pode desconsiderar o efeito multiplicador que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do Poder Judiciário, sejam monocráticas, colegiadas, vinculantes ou não. São decisões da Suprema Corte do país", acrescentou.
Fux argumentou que seu objetivo é manter a "jurisprudência dessa Corte e volta-se precipuamente a fazer valer a colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes".
Sobre o artigo 316 do Código Penal no qual o ministro Marco Aurélio Mello baseou a decisão, Luiz Fux afirmou que o dispositivo "não conduz à revogação automática da prisão preventiva" e que devem ser analisadas a legalidade e a atualidade dos fundamentos da preventiva antes de conceder os habeas corpus.
"[A soltura] somente é possível mediante decisão fundamentada do órgão julgador, no sentido da ausência dos motivos autorizadores da cautela, e não do mero transcorrer do tempo", afirmou.
Procurador-geral
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a manutenção da ordem de prisão, afirmando ser fato público e notório o acusado ser líder de uma facção criminosa que se aproveitou a medida para fugir.
"Evadiu-se, encontra-se foragido", afirmou.
Aras também afirmou que a falta de revisão da prisão preventiva baseada no pacote anticrime "não tem o condão de resvalar na soltura automática da pessoa presa".