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Renner terá de pagar R$ 100 mil para funcionária que sofreu racismo

Funcionária teria desenvolvido transtornos psiquiátricos após o ocorrido

A empresa Lojas Renner S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma funcionária que buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sofrido ataques racistas que a levaram a desenvolver um transtorno psiquiátrico.

A decisão foi da juíza do trabalho Glaucia Alves Gomes, titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que entendeu que ficou configurada a doença ocupacional e a omissão da empresa diante do ocorrido.

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Procurada pelo G1, a Renner informou que a colaboradora apontada como responsável pela conduta racista não faz mais parte de seu quadro de colaboradores.

"A empresa lamenta o ocorrido e reforça que repudia todo tipo de preconceito", disse a empresa, em nota.

Xingamentos e ameaças

A funcionária relatou no processo que trabalhava na empresa desde novembro de 2017 e que exercia a função de fiscal em uma loja da rede, que fica em um shopping do Rio de Janeiro. Segundo declarado na ação judicial pela funcionária, no dia 25 de agosto de 2018, por volta das 18h, ela teria sofrido ataques racistas por parte de uma colega do trabalho que exercia as mesmas atividades que a sua.

Ainda de acordo com a autora da ação, a empresa não tomou providências efetivas sobre o caso. Logo após o ocorrido, a funcionária, segundo conta no processo, foi diagnosticada com um transtorno misto ansioso e depressivo, precisando tomar medicamentos controlados desde então.

A funcionária contou ainda que a mulher que fez os ataques racistas costumava portar uma faca e que, após o ocorrido, a agressora teria sido transferida para uma loja que ela sempre pedia para ser realocada, já que é perto de sua casa.

Uma testemunha ouvida nos autos confirmou toda a narrativa da funcionária, e disse, inclusive, ter acompanhado via rádio transmissor as ofensas racistas. A testemunha também afirmou que os xingamentos de "negra filha da p*, vou te matar, você está brincando comigo, crioula" começaram "do nada".

Livro de ocorrências rasurado

A testemunha também confirmou que a colega, vítima da agressão verbal, fez um registro no livro de ocorrência da empresa sobre o fato, mas ele foi rasurado por um outro empregado, que - ao ser questionado sobre a rasura - teria respondido: "Este é o meu plantão, eu não vou prejudicar a empresa, nem me prejudicar por causa dela".

A juíza Glaucia Gomes, em sua decisão, ressaltou que não restam dúvidas de que a reclamante se sentiu desamparada, desprotegida e humilhada diante da conduta da reclamada após as agressões.

"Ver sua algoz premiada com uma transferência para um local de seu interesse, vê-la dispensada do trabalho sem qualquer punição seja no dia da agressão, seja nos dias posteriores, certamente atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica. Além disso, o seu relato, a expressão da sua dor, o seu clamor por ajuda e reparação foram objeto de rasura no livro de ocorrência, como se o episódio pudesse ser apagado, modificado", observou a magistrada na sentença.

Na decisão, a juíza apontou ainda que a empresa ignorou a orientação médica de transferência da reclamante para perto da família, não forneceu plano de saúde, nem apoio médico ou psicológico. Diante justificativas, a juíza fixou indenização por danos morais no valor de R$100 mil. A Renner poderá entrar com recurso.

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