O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) por 67 votos a 8 uma medida provisória que altera regras de tributação sobre a variação cambial de investimentos de bancos no exterior.
O objetivo da medida, segundo defensores da proposta, é corrigir uma distorção tributária que gera aumento no custo de transação dos bancos e impacta a arrecadação.
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A mudança na tributação tem a finalidade de proteger da volatilidade cambial os investimentos no exterior feitos por instituições financeiras.
Por se tratar de medida provisória, a mudança na tributação está em vigência desde a publicação do texto em março deste ano. Para se tornar uma lei, contudo, a medida precisava ser aprovada pelo Congresso. Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para a sanção presidencial.
O que diz a medida
Ao realizar um investimento no exterior, uma instituição financeira contrata uma espécie de seguro (hedge) a fim de se proteger de possíveis prejuízos decorrentes da variação cambial.
Com a medida provisória, os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge) passaram a ser tributados conjuntamente.
"A nova regra reduz o efeito da volatilidade cambial e estabiliza a base tributária e a arrecadação, facilitando a gestão orçamentária da União", disse o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado.
A proposta estabelece que a variação cambial do investimento dos bancos no exterior deve ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no país, na proporção de:
O texto também promove alteração na Lei de Arranjos de Pagamentos com o objetivo de conferir proteção jurídica aos fluxos de pagamentos das credenciadoras de cartão de crédito aos lojistas ? instrumento que, no mercado, é conhecido como "repasse".
"[A MP] assegura que o dinheiro entregue pelo usuário do arranjo de pagamento, o portador do cartão, com a finalidade de honrar seus pagamentos, continue chegando aos lojistas", afirmou o senador Fernando Bezerra.

O texto também autoriza a emissão de Letra Financeira por prazo inferior a um ano. Uma Letra Financeira é um título de renda fixa emitido por bancos a fim de captarem recursos.
"As instituições financeiras de médio e pequeno porte, eventualmente com alguma dificuldade de liquidez, que venham a solicitar empréstimo ao Banco Central, serão beneficiadas pela medida", afirmou o relator do projeto.
Trecho revogado
Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo estabelecia que integrantes da diretoria do Banco Central e servidores da instituição não seriam ser responsabilizados por atos que estejam relacionados aos esforços para enfrentamento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O objetivo era tentar evitar que servidores da instituição fossem alvos de processos por medidas que, alegam, são adotadas de boa-fé. O trecho, contudo, foi muito criticado e, posteriormente, o governo revogou o dispositivo.