Duas decisões da Justiça Federal tornam Palmery Neto (MDB) apto a concorrer à prefeitura de Cajueiro. Em nota, a assessoria do candidato informou que na última semana, o Ministério Público Estadual pediu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da chapa do candidato do MDB tendo como base acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesta terça-feira (6), os acórdãos tiveram seus efeitos suspensos. Palmery Neto se pronunciou logo após a decisão ser divulgada. "Essas decisões judiciais comprovam que a verdade e a justiça prevaleceram. Sempre confiamos nisso, enquanto a oposição insistia no tapetão. Agora, vamos apenas manter firme nosso trabalho a caminho da vitória", afirmou.
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A sentença mais recente, publicada pela 1ª Vara Federal em Alagoas, suspendeu "todos os efeitos do acórdão Nº 5459/2018 - TCU - 2ª Câmara, por nulidade absoluta da notificação". Em outra decisão, do dia 26 de setembro, a desembargadora federal Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima já suspendia a decisão administrativa tomada pelo TCU contra Palmery Neto, no acórdão nº 3.741/2018 do TCU.
As duas decisões tornam o atual prefeito de Cajueiro apto à disputa do pleito eleitoral de novembro. As sentenças, mesmo em caráter liminar, devem repercutir na decisão da Justiça Eleitoral acerca dos pedidos de impugnação existentes conta a candidatura.
Palmery Neto já foi prefeito de Cajueiro por dois mandatos, de 2005 a 2012. Voltou a ser eleito em 2016 e disputa a reeleição contra a ex-deputada e ex-prefeita Lucila Toledo. Em caráter liminar, a sentença desta terça torna sem efeito a notificação feita pelo TCU ao prefeito Palmery Neto durante um processo que tramita no Tribunal, garantindo que o mesmo possa apresentar sua defesa em tempo hábil, e também concorra legalmente à reeleição no município de Cajueiro.
Para Vagner Paes, advogado da coligação, a sentença afasta por completo os efeitos da decisão do TCU em razão de uma falha na intimação de Palmery Neto. "O objeto desta decisão não existe mais, uma vez que a justiça federal a suspendeu até o desfecho do processo judicial. O candidato está absolutamente apto à disputa do pleito eleitoral de 2020", declara o advogado.
Ainda segundo Paes, em última palavra, quem registra a candidatura é o TRE. "De acordo com a jurisprudência legal, por não haver má fé e nem desvio de recurso, e também por se tratar de uma mera rejeição formal de contas, não implicaria em impedimento para o registro da candidatura", assegura.
*Com informações da assessoria