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Goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça

Decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (18) pela juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

A justiça aprovou o direito à progressão ao regime semiaberto para o goleiro Bruno Fernandes no início da noite desta quinta-feira (18).

A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade. Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

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O G1 teve acesso à decisão na qual o juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".

No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver em liberdade.

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:

  • manter endereço atualizado perante o Juízo
  • comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades
  • demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade
  • em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais
  • recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados
  • sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho
  • não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos
  • comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado
  • proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

Crimes

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio.

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