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Câmara aprova MP que dá um ano a empresas para reembolso de passagens

Os passageiros poderão receber um crédito para voos cancelados que foram comprados entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/7) o texto-base da Medida Provisória (MP) 925/2020 de socorro às empresas aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta dilata prazos para remarcação e o reembolso de passagens em meio à crise e reduz a possibilidade de condenação das companhias para pagar indenização aos passageiros.

Parlamentares analisam agora os destaques (sugestões de alterações) ao projeto. De autoria do relator Arthur Maia (DEM-BA), o substitutivo define o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.
Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.
Após pressão do governo, o relator incluiu um dispositivo que dificulta a condenação por parte das companhias de indenização aos passageiros. Isso porque o consumidor deverá comprovar o dano que sofreu e qual teria sido a responsabilidade das aéreas.
Saque do FGTS
A proposta restringiu ainda o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pilotos e funcionários do setor que tiveram suspensão total ou redução de salário por seis parcelas de: R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário e R$ 1.045,00, para aqueles que tiveram salário reduzido.

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