A Câmara manteve nesta quarta-feira (25), em sessão do Congresso Nacional, o veto do presidente Jair Bolsonaro que permite a cobrança, por parte de empresas aéreas, de bagagem de até 23 quilos despachada em aviões com capacidade acima de 31 lugares nos voos domésticos.
O placar da votação na Câmara foi 247 a 187. Eram necessários 257 votos para a derrubada do veto.
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Com a manutenção dos vetos pela Câmara, o tema não precisou ser analisado pelos senadores. Assim, continua valendo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão responsável pela fiscalização do setor aéreo comercial, sobre o assunto.
A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada em 2016 pela Anac. A norma infralegal daquele ano dá ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Nesta terça-feira (24), os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já tinham se manifestado pela manutenção do veto.
Em maio deste ano, o Congresso incluiu - em uma medida provisória (MP) que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras - a franquia mínima de bagagem por passageiro em voos domésticos. Inclusão que foi barrada por Bolsonaro.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a franquia mínima deveria ser de:
- 23 quilos nas aeronaves de mais de 31 assentos;
- 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 assentos;
- 10 quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
Defensores da gratuidade afirmam que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem não aumentou a concorrência e não reduziu os preços das passagens.
Ao vetar o trecho que isentaria a cobrança de bagagem, o Palácio do Planalto afirmou que a medida violou a Constituição, pois o conteúdo era "estranho" ao objeto inicial da MP - que tratava de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.
O governo federal alegou ainda que o trecho "contraria o interesse público" e diminui a concorrência no setor aéreo.
"A obrigatoriedade de franquia de bagagem limita a concorrência, pois impacta negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo", afirmou.
"Além do mais, a proposta legislativa tem duplo efeito negativo ao consumidor, retirando do mercado a possibilidade do fornecimento de passagens mais baratas para quem não necessite despachar bagagens, bem como fazendo com que todos suportem os custos do serviço, mesmo quem não o utilize", completou o Executivo.
Nesta quarta, Bolsonaro utilizou as redes sociais para dizer que cinco empresas de baixo custo estão iniciando investimentos no Brasil.
"Já são 5 lowcosts iniciando investimentos em nosso país. A concorrência barateando o preço das passagens e disputando a qualidade dos serviços", disse.