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Cartórios passam a regularizar CPF para o auxílio emergencial

Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência

A partir de hoje, (1º/7), atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) poderão ser feitos nos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, possibilitando que os cidadãos paulistas possam inclusive regularizar seus documentos para fins de obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.

O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

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A novidade, que na sequência será expandida para os demais estados brasileiros e para o DF, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br. Segundo o coordenador-geral de Gestão de Cadastros, auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, "com essa iniciativa damos mais um passo na simplificação para o cidadão e, sobretudo, para o aumento da confiabilidade daquele que já é o mais qualificado cadastro de pessoas do Brasil, o CPF".

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios do País é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. "A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascido. Agora amplia não só os serviços disponíveis nos cartórios, mas também o seu alcance, já que qualquer cidadão poderá ser beneficiado", diz.

Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.

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