O número de medidas protetivas concedidas a mulheres alagoanas em 2020 cresceu 26%, na comparação com o ano passado. De acordo com os dados do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o número saltou de 472 em 2019 para 597 este ano, uma média de mais de uma por dia.
Ao todo, o ano termina com 1.085 mulheres alagoanas com medidas protetivas em vigor.
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As medidas protetivas estão garantidas pela Lei Maria da Penha e servem para coibir a violência e proteger a vítima do agressor. Elas têm um prazo de duração de seis meses, que pode ser prorrogado. Para conseguir a medida, a mulher deve ir até uma delegacia, relatar a agressão sofrida e fazer a solicitação.
A mulher também pode solicitar por meio do promotor de justiça, advogado, defensor público ou dirigir-se diretamente ao Juizado da Mulher. O prazo para apreciação do pedido é de 48 horas. "Geralmente, esse prazo é abreviado em razão da urgência e gravidade do caso noticiado. A celeridade na concessão da medida pode salvar uma vida", destacou o juiz Alexandre Machado, titular do Juizado da Mulher de Arapiraca.
Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão a proibição do réu se aproximar da vítima ou de seus filhos; proibição de manter contato com a vítima, inclusive por telefone ou redes sociais; encaminhamento da mulher para locais de abrigo e proteção, entre outras.
O juiz José Miranda Santos Júnior, auxiliar do Juizado da Mulher de Maceió, explica que descumprir medida protetiva, reforça o juiz, é crime. Em Maceió, quem fiscaliza se as medidas estão sendo ou não cumpridas é a Patrulha Maria da Penha. Caso se verifique o descumprimento ou haja o flagrante de algum delito de violência física, o réu é preso.
"A patrulha só pode cuidar, fiscalizar a medida protetiva, se a mulher se encorajar a fazer a denúncia. Quando, em audiência, o juiz percebe que essa mulher necessita de um olhar mais cuidadoso do estado, a patrulha é acionada para dar proteção e assistência", explicou a major Danielli Assunção, que coordena os trabalhos da patrulha.