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Desembargador estabelece multa em caso de greve de agentes penitenciários

Sindapen e afiliados devem se abster de decretar greve na capital e no interior

A Justiça alagoana determinou que o Sindicado dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen/AL) e os afiliados que se abstenham de paralisar as atividades, assegurando a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes ao sistema prisional, tanto na capital como no interior do Estado. Em decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça, publicada neste sábado (5), em caso de descumprimento, foi determinada multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Ainda de acordo com a determinação, o desembargado considerou a importância da manutenção dos serviços prestados no sistema prisional. "Diante da elevada probabilidade da ilegalidade da greve e do perigo da demora, caso seja mantida, prevenindo e evitando, deste modo, um colapso no sistema penitenciário estadual, com prejuízos irreparáveis à sociedade alagoana, defiro parcialmente o pedido da tutela de urgência, para determinar ao Sindicado dos Agentes Penitenciários de Alagoas e aos seus afiliados, que se abstenham de paralisar as suas atividades".

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A categoria está com as atividades paralisadas desde julho. De acordo com a decisão do desembargador atividades como a saída de reeducandos para aulas, trabalhos, atendimentos de saúde regular e assistencial e a suspensão das visitas aos reeducandos foram paralisadas.

"Quanto ao perigo de dano, sem a necessidade de maiores aprofundamentos, considerando que a atividade exercida pelos agentes penitenciários é essencial ao cumprimento do dever estatal de vigilância e ao controle do sistema carcerário, a eventual paralisação desse serviço essencial, ainda que em parte, além de causar uma intranquilidade social, encorajaria o início de rebeliões e/ou fugas daqueles que estão encarcerados", destacou o desembargador.

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