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Equatorial: 140 mil alagoanos precisam se recadastrar para manter tarifa social

Usuários do benefício para baixa renda na conta de energia precisam estar atentos à renovação do cadastro

Cerca de 140 mil alagoanos que pagam tarifa mínima de energia podem perder o benefício na conta de luz se não recadastrarem o Número de Identificação Social (NIS) até dezembro deste ano. A atualização cadastral deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas sedes do Bolsa Família.

De acordo com o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, ter o NIS válido é fundamental para garantir o recebimento do desconto da Tarifa Social, referente ao consumo de energia elétrica. "Estamos fazendo esse alerta à população, pois sabemos a diferença que o benefício da baixa renda faz no orçamento das famílias. Pedimos que os clientes fiquem atentos ao prazo e à necessidade de atualizar suas informações para que mantenham o desconto na fatura de energia", diz.

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A notificação de recadastro no NIS está sendo feita pela Equatorial na fatura de energia, no campo "Notificação de Reaviso de Vencimento/Mensagem". Um carimbo na fatura chama atenção do cliente para a necessidade de se regularizar no cadastro federal.

Desconto

Criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias com baixa renda, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.

Como se cadastrar

Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o NIS atualizado, pode fazer a solicitação à Equatorial, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site da companhia, com os leituristas, agentes de campo e agentes de negociação.

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

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