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Governador aposenta ex-presidente do TCE, Cícero Amélio

Decisão foi divulgada em edição do Diário Oficial desta quinta-feira (6)

O governador Renan Filho publicou, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (7), um decreto onde concede aposentadoria voluntária ao conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio.

Em contato com aGazetaweb,a assessoria de comunicação do TCE/AL afirmou que Cícero Amélio entrou com requerimento para aposentadoria - após pouco mais de 2 anos de afastamento -, que foi sancionada pelo governador, por meio de decreto.

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Cícero teve pedido de afastamento de suas atividades, feito pelo Ministério Público (MP), ainda em 2014, por atos de improbidade administrativa. Dentre as acusações, estão os crimes de nepotismo, falsidade ideológica e abuso de autoridade.

A época, o procurador-chefe do MP de Contas, Pedro Barbosa Neto, afirmou que a representação era inevitável para interromper a sucessão de desmandos da gestão de Cícero Amélio.

Ele citou como fato emblemático dessa série de atos de improbidade e abuso de poder no órgão, uma sessão em que o presidente descumpriu uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça (TJ) e, ainda, impediu o conselheiro Anselmo Brito de falar sob ameaça de retirá-lo à força do plenário.

O conselheiro chegou a ser afastado do cargo por decisão do STJ, em agosto de 2016. Em fevereiro de 2019, ele foi condenado pela Corte Especial do STJ, por falsidade ideológica e prevaricação.

DECRETO

DECRETO Nº 70.692, DE 5 DE AGOSTO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/ASS nº 125/2020, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2403/2020, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000001707/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 239.595.094-72, matrícula nº 76935-5, ocupante do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e sem paridade, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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