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Juíza solta homem preso com drogas e cita lei do abuso de autoridade

Lei só começa a valer em janeiro do ano que vem; segundo magistrada, enquanto STF não limitar aplicação da norma, 'regra será a soltura'

Uma juíza do Distrito Federal se baseou na lei de abuso de autoridade para determinar a soltura de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas. A norma, que define condutas e punições a autoridades que tomarem atitudes consideradas abusivas, só começa a valer em janeiro de 2020.

Segundo a ata da audiência de custódia, o homem foi preso por agentes da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte). A Polícia Civil afirma que ele foi detido com quatro trouxas de drogas em sacos plásticos, além de uma porção de cocaína, uma porção de haxixe e R$ 1.459 em dinheiro.

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O Ministério Público do DF pediu que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva. Já a defesa do suspeito pediu a liberdade provisória dele.

Ao analisar o caso, a juíza Nadia Vieira de Mello Ladosky afirmou que a prisão não tinha nenhuma irregularidade. No entanto, citou a lei de abuso de autoridade para negar o pedido de prisão preventiva.

"Com o advento da Lei 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura. Ocorre que a expressão ?manifestamente? é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as várias mudanças de entendimento do STF."

O artigo 9º da lei de abuso de autoridade afirma que é crime:

Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Segundo a magistrada, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não limitar a aplicação da norma, "a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco".

Ao fim da audiência, a juíza determinou a liberação do suspeito, sem pagamento de fiança. No entanto, estipulou que ele siga as regras:

  • Proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pela Justiça;
  • Proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça;
  • Comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades;
  • Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado.

O G1 questionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) sobre o caso e aguarda resposta.

Lei de abuso de autoridade

Sancionada em parte em 5 de setembro, a lei só começa a valer em 120 dias, no início do ano que vem. Trechos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e acabaram mantidos pelo Congresso Nacional foram publicados na última sexta-feira (27).

A norma prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por condutas abusivas.

Levantamento nacional

Um levantamento feito pelo G1 em tribunais do Brasil aponta que a lei já tem impacto em dezenas de decisões judiciais pelo país.

Na maioria dos casos, juízes negaram pedidos de penhora de bens de devedores, com base na norma. Em Pernambuco, houve relaxamento de prisão preventiva de 12 suspeitos de integrarem uma quadrilha.

Magistrados vão ao STF

No sábado (28), a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) apresentou ação ao STF questionando partes da lei de abuso de autoridade.

De acordo com a AMB, a norma atinge "frontalmente a liberdade de julgar" e reduz o poder de atuação do Poder Judiciário no combate à criminalidade, em especial da corrupção.

A associação afirma que a lei de abuso de autoridade "criminaliza a própria atividade de julgar" e tem o propósito de "amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição".

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