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Julgamento dos Boiadeiro é anulado após presença de estagiária do TJ no júri

Por conta da anulação do julgamento, a prisão preventiva dos acusados foi convertida em medidas cautelares

O julgamento dos irmãos Boiadeiro foi anulado pela Justiça nesta quarta-feira (25), após a defesa alegar que uma estagiária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) participou do júri popular. De acordo com a decisão, a diretora de Gestão de Pessoas do TJ-AL confirmou a presença da estudante no Tribunal do Júri.

O júri foi anulado por "imparcialidade comprometida". Por conta da anulação do julgamento, a prisão preventiva dos acusados foi convertida em medidas cautelares.

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José Anselmo Cavalcanti de Melo, conhecido como Preto Boiadeiro, e José Márcio Cavalcanti, o Baixinho Boiadeiro estavam recorrendo pela acusação de duplo homicídio de Samuel Theomar Bezerra Cavalcante e do sargento reformado da Polícia Militar Edvaldo Joaquim de Matos. Os crimes aconteceram em 2006, na cidade de Batalha.

Eles são acusados juntos com Thiago Ferreira dos Santos, vulgo "Pé de Ferro", e José Marcos dos Santos, "o Tigrão" de participarem dos assassinatos.

O desembargador Washington Luiz, relator do acórdão, recomendou a adoção de medidas necessárias para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, com a maior brevidade possível.

Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclareceu que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos.

Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.

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