O Estado de Alagoas deve, no prazo de 30 dias, adquirir e fornecer em suas farmácias públicas o medicamento Actonel, destinado ao tratamento do Lúpus. A decisão, proferida na semana passada pelo juiz de direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 16ª Vara Cível da Capital, atende ao pedido feito em ação civil da Defensoria Pública do Estado.
Em janeiro passado, um grupo de pacientes diagnosticados com Lúpus procurou o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública para denunciar a constante situação de desabastecimento dos medicamentos utilizados para o tratamento da doença na Farmácia do Estado.
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Buscando uma solução administrativa, a Defensoria oficiou a Secretaria de Saúde do Estado, que confirmou o desabastecimento, mas não apresentou possibilidade de solução administrativa, fato que levou a Defensoria a ingressar com uma ação civil pública solicitando a oferta do medicamento.
Na ação, a defensora pública Karina Basto explica que o Actonel está entre os componentes farmacêuticos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua programação, armazenamento, distribuição e dispensação responsabilidade do Estado de Alagoas, enquanto o custeio fica a cargo do Ministério da Saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado confirmou a obrigação do Estado, concedendo liminar favorável à Defensoria Pública e estabelecendo prazo de 30 dias para que o Estado normalize a oferta do medicamento.
Ainda segundo a defensora, o secretário estadual de saúde, Christian Teixeira, por sua vez, foi intimado da decisão no começo desta semana.