O juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 18ª Vara Cível da Capital, determinou que o Alagoas Previdência não desconte a contribuição previdenciária de 9,5% de todos os inativos e pensionistas vinculados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
O desconto aos inativos entrou em vigor após a sanção da Lei Renan Filho, como ficou conhecida a Reforma da Previdência aprovada pela Assembleia de Alagoas.
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A decisão vale para os proventos dentro do limite do teto do regime geral da Previdência Social, que é de R$ 5.839,45. O magistrado concedeu a tutela provisória de urgência solicitada pela Associação de Cabos e Soldados (ACS), mas ainda deve julgar o mérito da ação.
Na decisão, o juiz pondera que "o argumento atinente à (in)constitucionalidade do desconto, reconhecido de forma incidental, é suficiente para o preenchimento do requisito de probabilidade do direito".
Em outro trecho da decisão, o magistrado lembra que o pleito dos militares "busca minorar a carga tributária incidente sobre inativos e pensionistas que recebem valores até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, ou seja, aqueles que têm menor renda, garantindo, assim, uma vida mais digna, permitindo que sejam realizados diversos direitos de índole social, tais como saúde, moradia e alimentação", pontua.
A reforma da Previdência feita pelo governo de Alagoas já foi alvo de várias disputas judiciais encabeçadas por movimentos de servidores do Estado que questionam a constitucionalidade do texto aprovado.
Levantamento exclusivo feito pela Gazeta de Alagoas mostra que a reforma aprovada em Alagoas é a mais rígida do Nordeste, pois taxa ativos, inativos, pensionistas e servidores que ganham abaixo do teto.