Os motoristas por aplicativo em Maceió celebraram a vitória após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, nessa quarta-feira (8), que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Segundo o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (Ampaeal), Alex Félix, a medida deixa claro a importância do serviço.
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"Foi uma decisão positiva. A partir de ontem fica mais claro que o nosso serviço é regulamentado e que não pode ser proibido. Sem dúvidas, a medida tomada pelo STF estava dentro do que a classe aguardava", disse.
Em março deste ano o prefeito Rui Palmeira (PSDB) sancionou a lei para regulamentar o transporte de passageiros por aplicativo. Entre as exigências propostas pelo Executivo municipal está a cobrança de 2% do valor da corrida, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Além disso, o Município propõe também que conste na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor a observação sobre o exercício de atividade remunerada; o cadastro do veículo utilizado no serviço, e a contratação de seguro que cubra danos ao passageiro no valor individual de no mínimo R$ 50 mil.
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) é a responsável pela regulamentação e fiscalização do serviço, além de realizar todas as vistorias nos veículos, com a inclusão do pagamento de taxa. No entanto, segundo Félix, o órgão não deu retorno de como a vistoria funcionaria na prática.
"Estamos no aguardo. A classe só quer saber como o órgão vai fazer a convocação. Se é através da placa do carro, terminação ou ano do veículo. As empresas de aplicativos também serão responsáveis por enviarem os cadastros dos motoristas até a SMTT, para facilitar a identificação da plataforma em que cada condutor está cadastrado. Todo esse problema não é culpa nossa", falou.
ÀGazetaweb, a SMTT assegurou que está elaborando uma minuta de decreto para regulamentar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros executado por meio de plataformas tecnológicas no município de Maceió. O órgão esclareceu, ainda, que se reunirá com os representantes dos aplicativos para resolver as questões técnicas necessárias para iniciar a fiscalização. A previsão do encontro não foi informada pelo órgão.
Ainda segundo o órgão, o decreto regulamentador da Lei ainda está em fase de elaboração, portanto, a fiscalização só será iniciada após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
"A fiscalização será realizada pelos agentes da SMTT durante as abordagens nas ruas e, também, por meio do canal de informação que será estabelecido entre as plataformas tecnológicas e a Superintendência", disse órgão por meio de nota.
A prefeitura vai fiscalizar o serviço, contudo, não pode proibir a circulação ou restringir a atuação dos profissionais nas vias da capital.