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MP firma TAC com órgãos e blocos para garantir ordem no carnaval de Maceió

Venda, transporte e consumo de bebidas, além de tráfego de veículos, estão entre as medidas discutidas

Foi firmado, nesta segunda-feira (6), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos públicos e das empresas que vão participar das prévias e do carnaval de Maceió. O acordo foi formalizado junto ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL).

O objetivo maior do documento é garantir segurança, fluidez do trânsito, preservação do meio ambiente e bem-estar da população presente nos festejos que ocorrerão a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro.

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Durante a reunião, o promotor de justiça Max Martins de Oliveira destacou a atribuição do Ministério Público para a realização de ações em defesa aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, bem como a atuação dos demais órgãos.

"O público pagante e que adquire camisas e abadás em blocos carnavalescos, ainda que sem cordão de isolamento, é consumidor que compra um serviço. Por isso, os realizadores dos eventos precisam cumprir o que rege a legislação e obter as devidas autorizações para a realização de suas festas. E as demais instituições devem, cada uma, agir dentro da sua competência para garantir a ordem e a paz social durante todo o tempo em que a folia estiver acontecendo", disse ele.

Compromissos firmados

E para que as festas pré-carnavalescas e de momo funcionem dentro da legalidade e com segurança, vários compromissos foram formalizados. Dentre eles, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SMSCS) deverá impedir a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, além de utilização de espetinhos de madeira, por parte de ambulantes, comerciantes e público em geral.

Também é de competência desse órgão municipal não permitir o aluguel e a cessão de mesas e cadeiras para o público durante as prévias e o carnaval. E ele também irá fiscalizar se essas determinações estão sendo cumpridas nas ruas.

A SMTT e o Batalhão Policial de Trânsito (BPTran) terão que planejar a atuação logística visando à mobilidade do fluxo do trânsito, sobretudo, nos eventos de maior concentração de pessoas.

Outra medida importante consignada foi a determinação de que o tráfego de veículos na Avenida Sílvio Viana, em sua bifurcação, seja utilizado, exclusivamente, por viaturas do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, ambulâncias e outras oficiais que estejam em serviço.

A obrigação da PM, dos bombeiros, da Slum e da FMAC

O Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar disponibilizará o contingente necessário para o policiamento ostensivo dos festejos para a grande Maceió, visando garantir a ordem nos eventos de maior expressividade, antecedido de requerimento da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

A PM, assim como a SEMSCS e a Polícia Civil, terão um ponto de apoio, em frente à barraca Lopana, para confecção de TCO´s e flagrante delito relativos a fatos acontecidos durante as prévias e propriamente o carnaval, e funcionarão das 8h às 20h.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) fiscalizará toda e qualquer estrutura submetida a carga a ser utilizada para realização de shows e eventos exigindo, dentre outras coisas, a anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pela montagem e pelas instalações elétricas.

Para locais fechados, a corporação exigirá o projeto de segurança contra incêndio e pânico e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

A SLUM, deverá providenciar a limpeza das vias públicas onde ocorrerão os desfiles carnavalescos, e de seu entorno, logo após o término do último bloco de cada dia. Porém, ela não se responsabilizará pela coleta dos resíduos sólidos produzidos no interior dos camarotes e eventos fechados, sendo estes de responsabilidade do seu organizador. E o órgão utilizará um carro-pipa, ao final das festas, que servirá para limpeza das ruas.

E a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) está comprometida a disponibilizar estrutura necessária para acomodação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela PMAL, Polícia Civil, SEMSCS e Vigilância Sanitária de Maceió nas prévias carnavalescas.

Também caberá a ela, por meio da empresa licitada, instalar 80 banheiros químicos na orla de Pajuçara (prévias e carnaval) e 70 (setenta) no Jaraguá, os quais deverão ser retirados no prazo máximo de 24 horas após os eventos.

Sima, vigilância, Equatorial e Procon

A SIMA, por sua vez, deverá reforçar a iluminação pública nos locais de eventos carnavalescos, especialmente, na Praça Marcílio Dias, Praça Dois Leões, Praça Moleque Namorador, Praça do MISA e Praça de Multieventos, bem como na Praça da Liberdade. Ela também terá que atender o resultado da chamada pública a ser realizada pela Fundação Municipal de Ação Cultural.

A Vigilância Sanitária de Maceió atuará no exercício de suas atribuições fiscalizando a comercialização de produtos alimentícios, manipulação e acondicionamento em todos os locais onde ocorrer os eventos momescos tratados no TAC. E os camarotes e eventos particulares deverão solicitar à Vigilância Sanitária Municipal o respectivo alvará sanitário.

A Equatorial Energia fiscalizará os pontos onde haja ligações clandestinas da rede pública de eletricidade, ou seja, aquelas que não foram requeridas as devidas solicitações de ligações provisórias. E aquelas que forem identificadas como irregulares serão imediatamente desligadas.

A empresa também manterá equipes de plantão para situações de baixa e alta complexidade, durante o período de carnaval (0800 082 0196), além da equipe física e de um veículo que ficará nas imediações dos grandes eventos.

E, por fim, o Procon/AL atuará nas prévias e no Carnaval, observando todas as disposições esculpidas no Código de Defesa do Consumidor, notadamente, aquelas que dizem respeito a transparência das informações, coibição de práticas manifestamente abusivas, e verificação de acondicionamento e prazo de validade de produtos.

Poluição sonora e drones proibidos

Não serão permitidos trios elétricos e veículos portando caixas acústicas não autorizados para desfilar nas prévias e nos dias de Carnaval no corredor dos eventos e no seu entorno, sob pena de serem autuados pela SMTT e BPTran.

Quanto ao volume dos veículos autorizados, a SEMSCS fiscalizará para que ele não ultrapasse 80 decibéis.

Além disso, está proibido o uso de drones nos dias 14 e 15 de fevereiro em razão do policiamento militar aéreo.

Horários dos blocos

Cada bloco deverá ter horário estabelecido para sair às ruas. O Caveira, que desfilará sozinho, no dia 8, na orla da Pajuçara, terá concentração em frente a Praça Sete Coqueiros, a partir das 12h, tendo sua saída às 13h. O encerramento será no Alagoinha, às 17h.

Na semana seguinte, dia 14, o Jaraguá Folia começará às 20h, na Praça Sinimbu, e vai terminar na Praça Dois Leões. No dia seguinte, 15, no chamado "Carnaval Sábado Maior", que terá os desfiles dos blocos do Rei, Pecinhas de Maceió, Turma da Rolinha e Pinto da Madrugada, a Comissão Intersecretarial, prevista pela Portaria Conjunta nº 001/19, vai definir que horas sairá cada um deles.

No entanto, antes do desfile dos blocos adultos, sairá pela avenida, o Bloco Amiguinhos do Karlotas. Sua concentração será às 8h, em frente ao Lopana, com saída às 9h, em direção ao Alagoinha. A chegada será por volta das 11h.

No dia 16, um domingo, haverá o banho de mar a fantasia com o Bloco Vulcão. Ele estará concentrado às 9h, na Praça Multieventos, e vai seguir até o Alagoinhas, às 15h. Também haverá o desfile da Turma da Esquina, com concentração às 10h, no hotel Enseada. Ele terá saída às 11h, e término às 15h; no mesmo local.

Os camarotes Palato e Celebration terão suas portas abertas às 10h e poderão seguir com suas atrações internas até às 18h.

Já durante o carnaval propriamente dito, a Fundação Municipal de Ação Cultural ficará responsável pela organização das festas, entre os dias 22 e 25 de fevereiro, em oito polos: Pontal da Barra, Praça Moleque Namorador, Fernão Velho, Bebedouro, orlas da Pajuçara e Ponta Verde, Jacintinho, Ipioca e Benedito Bentes. Todas elas deverão ter início às 20h e encerramento às 2h, não podendo ultrapassar seis horas de evento.

Multa em caso de descumprimento

Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas, haverá o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, que será revertido em favor do fundo de que trata a Lei n.º 6.639/2005, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes. E vai incorrer em crime de prevaricação o agente público que se omitir em tomar as providências necessárias na sua esfera de atuação.

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