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MPC cobra apuração de supostas irregularidades nas contas de Jacuípe

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público está o descumprimento do limite de despesas com pessoal, relativo ao exercício de 2013

A não aplicação do mínimo constitucional em Educação, o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo, a ausência do relatório e do parecer do Controle Interno e de outros documentos importantes foram algumas irregularidades apontadas por auditoria do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) na prestação de contas do município de Jacuípe, referente ao exercício financeiro de 2013, e que levaram o Ministério Público de Contas a solicitar a realização de diversas diligências. Caso elas não sejam acolhidas pelo gestor, o MPC vai recomendar a rejeição das referidas contas.

Dentre as diligências propostas estão a requisição de cópias da lei relativa ao Plano Plurianual referente ao exercício financeiro de 2013 e do relatório do órgão central do sistema de controle interno. O MPE também requereu cópias, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, de todos os processos, procedimentos, investigações, relatórios e deliberações relativas à gestão do Município de Jacuípe, no exercício de 2013, que possam subsidiar a análise da prestação de contas anual, solicitando, ainda, a realização de inspeçãoin loco.

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Segundo os autos, no ano de 2013, a Prefeitura de Jacuípe investiu apenas R$ 1.885.991,96 na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 21,30%, deixando de aplicar em Educação R$ 327.787,75 para se alcançar o limite mínimo de 30%. A auditoria identificou ainda que, em 2010, Jacuípe ocupava a 5.225ª posição - entre 5565 municípios no ranking brasileiro - relativo ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), que abrange fatores como renda, longevidade e educação. Em Alagoas, ocupava a 66ª posição entre os 102 municípios alagoanos.

Se considerado apenas o IDHM no quesito Educação, área na qual foram verificadas irregularidades, o município cai para a 72ª posição, ocupando o 5265º lugar entre todos os municípios brasileiros.

Outra irregularidade é o não atendimento aos limites de gasto com pessoal, que é de 60% da Receita Corrente Líquida. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), este limite está dividido em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. No caso de Jacuípe, o município gastou 3,37% com o Legislativo e 65,26% com o Executivo, excedendo não só o limite do Poder, mas também o percentual global de gastos com pessoal em 8,63%, segundo o Ministério Público.

"A partir do que se colhe nos autos, a violação é clara e demonstra que a gestão municipal, em 2013, descumpriu diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal e não demonstrou controle e planejamento quanto às finanças municipais", ressaltou o procurador de Contas Rafael Alcântara.

Além disso, a Prefeitura, reforça o MPC, não enviou o inventário geral de bens móveis e imóveis, bem como a relação dos restos a pagar, remanejando recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) sem levar em consideração o princípio da Exclusividade. Além disso, deixou de arrecadar a quantia de R$ 7.255.750,92, o que representa 33,4% da receita inicialmente orçada para o exercício financeiro de 2013.

A LRF, salienta o Ministério Público, diz que as prestações de contas devem evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, além das ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. No entanto, o gestor não atendeu à determinação, com o déficit de arrecadação alcançando os R$ 7.255.750,92, o que corresponde a 33,4% da receita inicialmente orçada para 2013.

"Essas omissões são graves, pois. tornam o município fortemente dependente dos repasses financeiros provenientes das esferas federal e estadual, prejudicando seu desenvolvimento e independência. Além disso, constituem irregularidades graves na medida em que a LRF atribui como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional daquele ente federativo", explicou Rafael Alcântara, acrescentando ainda que a LRF veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não realize a efetiva arrecadação de impostos.

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