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Nova lei estadual obriga hospitais a terem ala separada para mães de natimorto

Projeto de lei de iniciativa do legislativo também prevê assistência social e psicológica

Um projeto de lei que entra em vigor neste mês obriga hospitais da rede pública e privada localizados no Estado de Alagoas a oferecerem uma ala ou leito separados dos demais pacientes para mulheres cujos filhos tenham falecido no nascimento, os natimortos. A lei, de número 8.221, partiu da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL).

Segundo o texto da lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de dezembro do ano passado, a medida entra este mês.

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Os hospitais estarão obrigados, além de oferecer uma ala separada para as mães dos natimortos, a oferecer assistência social e psicológica para as mulheres. Aquelas cujos filhos ainda não nasceram, mas que constataram morte fetal, também estão cobertas pela legislação.

Caso a unidade de saúde não possua profissionais para oferecer a cobertura às mães, deve encaminhar a paciente a uma unidade de saúde próxima à sua casa que forneça os serviços. A lei prevê que a Secretaria do Estado da Saúde (Sesau) é responsável por fiscalizar a aplicação de seu teor.

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