Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Número de flagrantes de descumprimento a Decreto cresce 6,4% em AL

Grande parte está relacionada ao funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

Dados coletados pela Polícia Militar (PM) revelam um aumento de 6,4% de flagrantes de descumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas, em enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), em regiões da capital, Grande Maceió e Agreste do estado.

Confira os números em relação ao dia anterior:

Leia também

Índice de ocorrência: aumento de 6,4% (de 31 ocorrências subiu para 33).

Incidência por tipos de enquadramento de ocorrência:

1º BPM(unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

5º BPM(unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Um flagrante de funcionamento irregular do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

BPE(unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Um caso de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

BPGd(unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):

- Um flagrante de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública.

8º BPM(unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Dois flagrantes de atividade esportiva e/ou aglomeração em área pública;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular da categoria de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres.

3º BPM(unidade responsável pelas cidades de Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D?Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipu, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

- Nove flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Três flagrantes de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.

- Dois casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Em caso de descumprimentos, denuncie e ligue:

190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 (Disque-denúncia) - para ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X