Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Oi e Vivo são condenadas por cobrança de linhas não contratadas

Oi foi condenada a pagar R$ 6 mil e Vivo a R$ 3mil; decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13)

As empresas de telefonia OI Móvel S/A e Vivo S/A foram condenadas a indenizações por danos morais por terem feito cobranças indevidas por linhas não contratadas e inserido os nomes dos clientes ?involuntários? nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa. As decisões são, respectivamente, dos juízes Alberto de Almeida, da Comarca de Traipu, e Fabíola Melo Feijão, de Porto Real do Colégio. As sentenças estão no Diário da Justiça da última sexta-feira (11).

Oi

Leia também

A Oi foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes por uma cobrança indevida no valor de R$ 769,46. A empresa de telefonia também terá que declarar a inexistência da dívida junto ao SPC e ao Serasa.

Segundo os autos, o requerente negou ter contraído o débito cobrado e teria se surpreendido com a informação de que estava com seu nome inserido nos cadastros SPC e Serasa. Na sentença, o magistrado esclarece que na falta de comprovação da origem do débito, a restrição se deu de modo indevido.

"O dano moral é presumido. Presumíveis a angústia e o sofrimento experimentados pelo requerente ao ter seu nome indevidamente inserido junto ao rol dos inadimplentes", diz a decisão de Alberto de Almeida.

Em sua defesa, a Oi alegou que consta no sistema o nome do demandante como integrante de uma relação jurídica de consumo, e em razão do não adimplemento, houve a negativação.

A empresa argumentou ainda que para alguém solicitar um terminal telefônico no nome do consumidor, seria necessária a posse de documentos pessoais, sustentando que o demandante não teve o cuidado necessário quanto à custódia de seus documentos pessoais.

Vivo

A Vivo S/A terá que pagar R$ 3 mil por danos morais por cobrar R$ 371,93 a um consumidor por um serviço não solicitado.

De acordo com os autos, o requerente teria sido surpreendido com uma carta de notificação parabenizando pela aquisição de uma linha telefônica da Vivo, recebendo posteriormente, uma cobrança no valor de R$ 371,93 referente a utilização dos serviços da ré, sendo que não teria adquirido a linha nem utilizado os serviços da empresa.

Na sentença, a juíza Fabíola Melo reconhece a inexistente da relação jurídica entre autor e ré, bem como do débito apresentado na fatura enviada ao consumidor.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X