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Redes sociais são cada vez mais utilizadas como provas em processos trabalhistas

Meios são os novos aliados dos advogados para obter êxito em processos judiciais

É raro, atualmente, encontrar uma pessoa que não utilize as redes sociais para se comunicar, interagir e manter-se atualizado com as coisas do dia-a-dia. Há redes específicas para relações pessoais, profissionais e há as que reúnem tudo isso em um só lugar. Mas, esta ferramenta de comunicação tornou-se aliada dos advogados. Transformam-se em provas em processos trabalhistas.

Desde condenações devido a comentários difamando empresa no Facebook a reconhecimento de vínculo de emprego a partir de troca de mensagens. Essa é a nova realidade que a Justiça do Trabalho vem enfrentando, reiteradamente. Com o acentuado protagonismo da Internet e das redes sociais na atualidade, as publicações de textos e imagens passaram a ser utilizadas como importantes provas em processos judiciais.

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				Redes sociais são cada vez mais utilizadas como provas em processos trabalhistas
FOTO: Divulgação

De acordo com o advogado José Fernandes, representante do escritório Maximo Taketomi e Amorim Advogados, há inúmeros casos onde as redes sociais foram utilizadas como provas de relação trabalhista, ou quando um funcionário foi motivo de chacota em um grupo de Whatsapp, ou também quando um funcionário utilizou fotos postadas para comprovar que o patrão tinha condições de pagar por um serviço prestado.

"Desde o extinto Orkut que os advogados utilizam as redes como provas em processos. Não só nos trabalhistas, mas nos da área cível e criminal. Já vi casos onde uma foto no Instagram comprovava a ligação de uma testemunha com uma das partes e que o advogado utilizou da prova para anular o depoimento dela", contou.

José Fernandes detalhou dois casos que aconteceram recentemente em Alagoas. Um deles, a funcionária de uma empresa de grande porte de Maceió teria passado mal durante o expediente e acabou vomitando em sua bancada. Segundo ele, um dos coordenadores tirou uma foto da cena e publicou em um grupo de Whatsapp e a funcionária virou chacota na empresa.

"Ela passou mal e acabou vomitando. O coordenador tirou fotos e jogou no grupo dizendo que ela estava alcoolizada. Virou chacota. Ingressamos com uma ação por danos morais devido ao constrangimento que ela foi submetida", detalhou.


			
				Redes sociais são cada vez mais utilizadas como provas em processos trabalhistas

Outro caso relatado por Fernandes foi a indenização que um motorista de caminhão recebeu porque transportava material de fácil combustão e não recebia adicional de periculosidade. Por meio de conversas no Whatsapp, foi possível comprovar que ele realizava o transporte..

"Por meio de conversas comprovamos que ele realizava o transporte de cigarros. Ou seja com o patrão ou seja em um grupo da empresa. Ele relatava onde estava e para onde estava levando a carga de cigarros", contou.

Fernandes ainda complementou: "As redes sociais foram criadas para facilitar a vida da sociedade e tudo o que é publicado pode ser utilizado como prova. Às vezes, vemos funcionários utilizando as redes para falar mal da empresa ou do patrão. Isso pode servir para uma demissão por justa causa", concluiu.

Confira abaixo alguns casos no Brasil nos quais estas postagens influenciaram o curso do julgamento:

Difamação à empresa

A 3ª turma do TRT da 10ª região condenou um empregado a indenizar em R$ 1 mil a um restaurante por publicar comentários no Facebook difamando a empresa. Para o relator do caso, o trabalhador ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o empregador na rede social.

De acordo com a decisão, os comentários postados na rede atribuíam ao restaurante a prática diária de assédio moral, mas as acusações não foram comprovadas pelo empregado nos autos do processo movido por ele contra a empresa.

Amizade no Facebook

Em outro caso, a Turma Recursal do TRT da 3ª Região rejeitou o pedido de declaração de nulidade da prova testemunhal proposto por uma empresa, sob o argumento de que a decisão teria se baseado em testemunhas que omitiram relação de amizade íntima com a reclamante, ex-empregada da ré.

No recurso à Corte Trabalhista, a empresa sustentou que o relacionamento estaria demonstrado em páginas de redes sociais, "no qual elas expõem, publicamente, fotos, mensagens e palavras carinhosas".

"O fato de a reclamante figurar no 'Facebook' das testemunhas e vice-versa, por si só, não significa amizade íntima, pois é de conhecimento geral que as pessoas se 'adicionam' nos contatos das redes sociais, sem, necessária e efetivamente, terem convivência íntima."

Comentar e curtir

O TRT da 15ª Região manteve justa causa a um funcionário que comentou no Facebook em posts ofensivos à sócia da empresa. Ao analisar o caso, a juíza asseverou que a participação do recorrente no diálogo foi confirmada em seu depoimento pessoal.

"Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram 'curtidas' pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. (...) Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!....' Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios."

Vínculo de emprego

Outro caso, julgado pelo TRT da 10ª Região, terminou com o reconhecimento do vínculo de emprego de um professor de capoeira, sob o amparo de provas colhidas no Facebook. Com ajuda das mensagens trocadas pelo profissional com um representante da instituição de ensino, o magistrado constatou que havia uma relação de emprego.

"As mensagens demonstram que o trabalho do autor não era sem remuneração", pontuou. O bate-papo também registrou a cobrança e a promessa de pagamento do empregado, bem como a solicitação de fotos e relatórios das aulas.

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