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CNJ impõe regras de conduta para juízes nas redes sociais

Proposta aprovada, de autoria do presidente do STF e do CNJ, Dias Toffoli, prevê que magistrado pode ter opinião política, mas não manifestar simpatia

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por maioria nesta terça-feira (17) resolução para regular o uso de redes sociais por juízes em todo o país.

Sete conselheiros seguiram a proposta apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Três foram contra. Dois votaram na proposta inicial, mais restrita.

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De acordo com a proposta de Toffoli, o juiz pode ter opinião política, mas não pode manifestar suas simpatias, a fim de preservar a imparcialidade.

Pela resolução aprovada, fica vedado "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Segundo o texto da resolução, os juízes devem "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário".

Além disso, devem "evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição". De acordo com a resolução, o juiz também deve "abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas".

A análise teve início em junho com dois votos favoráveis, do relator, Aloysio Corrêa da Veiga, e do conselheiro Valdetário Monteiro. Nesta terça, Toffoli apresentou uma nova versão, na qual retirou diversos dispositivos inicialmente previstos. Essa versão acabou sendo a aprovada pela maioria.

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