O júri absolveu o réu Eliton Alves Barros pelo homicídio qualificado que vitimou o vereador Fernando Aldo e o condenou pelo crime de formação de quadrilha; porém, o juiz responsável pelo julgamento, John Silas, da 8ª Vara Criminal da Capital, reconheceu a prescrição e revogou a prisão do réu.
O réu Eliton Alves Barros, vereador do município de Delmiro Gouveia, foi julgado no Fórum de Maceió, no Barro Duro. Ao ser interrogado, ele negou participação no assassinato.
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"Sou inocente. No dia do crime estava em São Paulo trabalhando", afirmou. Eliton Alves disse que não conhecia a vítima e que nunca esteve no local do homicídio, no município de Mata Grande, interior de Alagoas. "Não é verdadeira a denúncia contra mim", concluiu o réu, que está preso há quase oito anos.
De acordo com o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, havia nos autos provas para incriminar o acusado.
"Eliton Alves disse que estava em São Paulo no dia 24 de setembro, mas o crime ocorreu sete dias depois. Então, nesse intervalo de tempo, ele poderia perfeitamente ter retornado a Mata Grande e praticado o homicídio", afirmou o promotor, ressaltando que um outro réu do caso, Dilson Alves (que já foi julgado e condenado), teria prestado depoimento e incluído Eliton como um dos participantes do crime.
Para o advogado João Luiz Fornazari, o depoimento não se sustenta. "É preciso ter robustez e documentos comprobatórios. Esse depoimento foi baseado apenas no que ele [Dilson Alves] disse, não tendo prova nenhuma nos autos".
O caso
O vereador Fernando Aldo foi morto na madrugada de 1º de outubro de 2007, durante um evento no município de Mata Grande. Segundo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), a vítima foi atingida por, pelo menos, oito tiros e não resistiu aos ferimentos.
Os disparos teriam sido efetuados pelo soldado Carlos Marlon Gomes Ribeiro (que ainda não foi julgado). Foram apontados como partícipes Eronildo Alves Barros (já falecido) e o irmão, Eliton Alves Barros.
Ainda de acordo com o MP, o homicídio teria ocorrido a mando do então deputado estadual Cícero Ferro e do prefeito de Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa, o Lula Cabeleira. Em agosto de 2012, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou improcedente a ação contra Lula Cabeleira, inocentando-o da acusação por falta de provas. O processo contra Cícero Ferro ainda está tramitando.