
A Justiça de Alagoas negou, nesta terça-feira (23), o pedido de desaforamento feito pela defesa de Mary Jane Araújo Santos, ré no caso do homicídio de Roberta Dias, ocorrido em 2012. A solicitação visava a transferência do julgamento para Maceió sob a alegação de que não haveria imparcialidade suficiente em Penedo.
A decisão do desembargador Tutmés Airan mantém o júri popular no município, conforme já previsto pela 4ª Vara da Comarca de Penedo. Ainda cabe recurso.
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Com a negativa, o julgamento segue conforme o cronograma inicial, entre os dias 23 e 25 de abril. O processo está sob a presidência do juiz Lucas Dória.
O caso
Roberta Dias tinha 18 anos e estava grávida de três meses quando desapareceu, após sair de casa para uma consulta médica em Penedo. Ela foi vista pela última vez em um ponto de ônibus. Investigações apontam que a jovem foi sequestrada, asfixiada com um fio de som automotivo e enterrada em uma cova rasa. A ossada só foi encontrada em 2021, no município de Piaçabuçu.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela recusa de Roberta em realizar um aborto. O pai do bebê, Saulo, e seus familiares, teriam pressionado para que ela interrompesse a gravidez.
Mary Jane, mãe de Saulo, é apontada como mentora do crime, enquanto Karlo Bruno e o próprio Saulo seriam os executores. Em 2018, a Polícia Federal autenticou um áudio no qual Karlo admite envolvimento no assassinato.