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Lewandowski arquiva inquérito contra ministro do TCU, a pedido da PGR

Nardes era investigado por suposto envolvimento em fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento de um inquérito que investigava o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). O arquivamento atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O órgão informou não ter encontrado elementos suficientes para o prosseguimento do caso.

Augusto Nardes era investigado desde outubro de 2015 na Operação Zelotes, que apurou fraudes em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal de recursos da Receita Federal. O inquérito apurava os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Desde que começaram as investigações, o ministro sempre negou ter cometido irregularidades.

Segundo a acusação do Ministério Público, Nardes e um sobrinho receberam entre 2011 e 2012 cerca de R$ 2,5 milhões para atuar a favor do grupo RBS - a empresa de comunicação tentava anular uma multa tributária de R$ 582,2 milhões.

Quando a denúncia foi apresentada, a RBS informou que "mantém todos os impostos em dia e que agiu e age com absoluta lisura em todos os seus procedimentos tributários".

Atualmente, o sobrinho do ministro é réu em uma ação penal que tramita na Justiça Federal em Brasília. Ele ainda não foi julgado e poderá ser absolvido ou condenado.

Decisão de Lewandowski

Na decisão, Lewandowski afirmou que a PGR destacou que "não foram reunidos elementos informativos suficientes a ponto de evidenciar a incursão dolosa do investigado na empreitada criminosa desenvolvida pelos demais agentes".

O ministro diz ainda que, diante da posição da PGR, cabe ao Supremo arquivar. Mas destacou que, se surgirem novos elementos, o caso pode ser reaberto.

"Ante conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas."

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