O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve liminarmente no cargo dois policiais militares que não passaram por investigação social devido a um erro no site da Cespe, banca responsável pela realização do concurso do qual participaram. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (23).
"Não seria razoável partir da premissa de que candidatos aprovados nas etapas mais difíceis de determinado concurso adotariam conduta capaz de macular aquela que pode ser considerada a mais simples, qual seja, a investigação social, notando-se que há provas nos autos de que os requerentes vêm desempenhando suas funções de maneira satisfatória. Tanto o é que ambos já foram classificados com bom comportamento", afirmou o desembargador.
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Segundo os autos, os concorrentes deveriam acessar um link no site da CESPE/CEBRASPE para autorizar a investigação social, de forma que seria emitido um comprovante de autorização para os candidatos. Porém, por falha do sistema, tal documento não foi emitido, com a investigação social, uma das etapas obrigatórias do concurso, não sendo efetivada.
À época, os policiais argumentaram que não poderiam produzir a prova alegada por se tratar de um documento sob guarda e responsabilidade do estado e que, por não ter sido gerado o comprovante, caberia à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) e à banca organizadora apresentar as informações.
Em sua defesa, o estado alegou que a falta da etapa prevista no edital vai de encontro às regras do certame e que as exigências não foram atendidas por culpa dos candidatos, o que os levaria à exclusão da PM/AL. Os policiais integram os quadros da corporação desde 2013, graças a uma liminar proferida em agravo de instrumento (nº 0802111-55.2013.8.02.0900).
No recurso, eles solicitaram a reforma da sentença que cassou a decisão liminar, a fim de se submeterem à etapa de investigação social ainda pendente.
"Nesse contexto, não havendo nada que desabone a conduta profissional dos demandantes, convenço-me, ao menos neste momento, de que o interesse público encontra-se sobreposto, cabendo ao Judiciário intervir no sentido de garantir que os esforços despendidos até aqui pela administração pública, principalmente os de ordem financeira, consubstanciado, por exemplo, nos custos com treinamento, sejam aproveitados", explicou o desembargador Tutmés Airan.
A manutenção dos policiais no cargo foi deferida em uma decisão de antecipação de tutela recursal, objetivando impedir a exoneração antes do julgamento final da apelação.