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TJ suspende decisão que altera critério para desconto previdenciário em AL

Reforma da Previdência, que ficou conhecida como Lei Renan Filho, foi aprovada pelo parlamento alagoano no dia 10 de dezembro de 2019

Após o governo Renan Filho recorrer da decisão que muda o critério para o desconto previdenciário, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, suspendeu o recolhimento da contribuição de 14% sobre os servidores aposentados e pensionistas na base do salário mínimo.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (27), o desembargador ressalta que a ação impugnada, que atende apenas a uma parcela dos aposentados e inativos do Estado, pode "ser multiplicada para uma totalidade na faixa de 50 mil casos "Isso denota, a suficiência, o efeito multiplicador que ofende a economia pública e autoriza a suspensão, conforme já sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Pátrios."

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O texto ainda cita o atual contexto pandêmico em decorrência da Covid-19, que pode provocar uma perda na arrecadação de aproximadamente R$ 1.400.000.000,00, além do impacto de R$ 95.300.000,00 que seria gerado.

"Mostra-se, neste momento, apto a lesionar a economia pública, inviabilizando partes significativas das atividades do Estado de Alagoas. Igualmente, o impacto de ordem de R$ 41.638.945, 00 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais) no duodécimo dos demais Poderes representa valor expressivo, apto a caracterizar a lesão à economia pública, atraindo a incidência do art. 4º, da Lei nº 8.437/92", informa trecho do documento.

A decisão do desembargador derruba a da juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível da Capital e Fazenda Estadual, que havia concedido a liminar à Associação dos Procuradores de Estado (APE), suspendendo a maneira como o desconto previdenciário foi imposto pela Lei Renan Filho.

O cálculo para desconto deixa de usar como base o que exceder o limite do salário mínimo das pensões e aposentadorias dos servidores aposentados e pensionistas e passa como base o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Lei Renan Filho

Em dezembro de 2019, o governador Renan Filho (MDB) publicou o ato que sanciona a reforma da Previdência em Alagoas (Lei Complementar Nº 52). O texto aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%, com cobrança também nas aposentadorias e pensões.

No decreto, o governador disse que a mudança foi feita para atender os dispositivos da emenda constitucional federal Nº 103, proporcionando uma economia aos cofres públicos. A reforma havia sido aprovada na Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro de 2019.

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