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TRE/AL mantém multa do ex-prefeito Cristiano Matheus por gastos excessivos

Decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral se deu por unanimidade de votos

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), decidiu, nessa segunda-feira (5), à unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso eleitoral interposto pelo ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, tornando insubsistente a inelegibilidade a ele declarada e mantendo a multa aplicada pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral, no valor de 25 mil UFIRs.

O recurso eleitoral foi interposto pelo ex-prefeito contra a sentença da 26ª Zona Eleitoral, que reconheceu a prática de conduta vedada ao argumento de que as provas carreadas teriam comprovado que, no primeiro semestre de 2016, ano das eleições municipais, houve a realização de gastos com publicidade pelo município de Marechal Deodoro no montante de R$ 953.268,32, consignando que tal quantia seria excessivamente superior à media de despesas com publicidade dos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015.

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Em sua defesa, Cristiano Matheus alega que não há indícios de que a propaganda institucional tenha sido usada em favorecimento pessoal e que não tinha relação com o período eleitoral, especialmente por ele não ter sido candidato e, os candidatos que apoiou, também terem perdido a eleição.

"Esclareço que entendo que as provas carreadas aos autos comprovam que o recorrente cometeu a conduta vedada descrita na sentença de 1º grau. Entretanto, diferentemente do Juízo eleitoral da 26ª Zona, penso que não restou comprovado o abuso de poder noticiado", explicou o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, relator do recurso. Rocha concluiu ressaltando entender que a multa aplicada é razoável, proporcional e suficiente para a reprimenda da conduta do ex-prefeito de Marechal Deodoro.

Em sua decisão, Orlando Rocha enfatizou ainda que não noticiou a ocorrência do abuso de poder político, na medida que não ficou comprovado que a conduta de Cristiano Matheus tenha afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos que concorreram nas eleições de 2016. "O recorrente sequer foi candidato em 2016, bem como os candidatos por ele apoiados perderam aquele pleito e foram absolvidos no presente processo", concluiu.

*Com informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

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