A Câmara Municipal de Maceió aprovou, nesta terça-feira (11), projeto de lei que prevê que donos de "food trucks" poderão ocupar áreas públicas, desde que não obstruam a passagem de veículos ou pedestres, sem a necessidade de retirarem de seus equipamentos. A aprovação da lei ocorre depois que a Justiça determinou, no dia 13 de novembro, a retirada dos veículos, num prazo de 30 dias, em atendimento a uma ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, a 66ª Promotoria de Justiça acusa a Prefeitura de Maceió de ter sido omissa quanto à fiscalização do uso irregular de espaços públicos feito pelos comerciantes do segmento. Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura se reuniu nesta terça-feira com os comerciantes que têm autorização para atuar, orientando a retirada dos veículos automotores com reboque após o expediente.
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A autora do projeto de lei, vereadora Silvania Barbosa, explica que não se trata de uma disputa entre os poderes Legislativo e Judiciário, mas que o assunto vinha sido discutido na Câmara e o PL foi aprovado somente depois da decisão da Justiça. "Entendemos que lei não se discute, se cumpre, mas ocorre que o Projeto de Lei é mais antigo de que a ordem judicial. Ele sofreu alterações e foi posto em votação somente agora", explica Silvania. "Não se trata de uma quebra de braço com o Ministério Público, mas de um entendimento diferente da Casa".
Segundo a parlamentar, em sua ação o MP acusa a Prefeitura de ter sido omissa quanto ao uso regular de alguns espaços públicos. "A lei aprovada trata do bom uso desses espaços. Nosso texto tem ressalvas e alguma regras foram impostas para a permanência dos comerciantes", ressalta. "O objetivo é não prejudicar o segmento na capital, manter a opção de uma comida gostosa, rápida e barata para nativos e turistas, sem prejudicar moradores, comerciantes ou condutores do entorno de onde ficam instalados os 'food trucks'. Todos saem ganhando".