A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) iniciou uma ação no sentido de orientar os comerciantes de fogos de artifício sobre prazos e autorizações necessárias para a comercialização no período junino.
Em atendimento ao artigo 174 da Lei nº 3.538/1985, que criou o Código de Posturas de Maceió, as recomendações são de que as barracas devem estar aglomeradas fora da área central, distando cinco metros umas das outras, além de ofertar aparelhagem especial contra incêndios e ter um afastamento mínimo 15 metros de qualquer faixa de rolamento do logradouro público.
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Ter afastamento mínimo de 15 metros de quaisquer edificações ou pontos de estacionamento de veículos completa a série de exigências.
Além de seguir estas recomendações, os comerciantes devem solicitar autorização na sede da Semscs, que somente vai liberar autorização mediante anuência do Corpo de Bombeiros.
A atividade só pode ser realizada durante o período de 10 a 30 de junho. Somente podem ser vendidos os fogos de artifício e artigos relativos aos festejos juninos liberados pelo Exército Brasileiro e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas.
Segundo a coordenadora geral de Fiscalização de Posturas da Semscs, Elisangella Melo, estas recomendações e prazos serão objeto de fiscalização. "Durante o período junino, equipes de fiscais vão trabalhar diariamente para combater possíveis irregularidades, podendo haver até apreensão de material", ressalta.
Documentos
Para solicitar autorização, o interessado deve se encaminhar até a sede da secretaria, à Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá, entre as 8h e 14h, de segunda a sexta-feira, munido de documentos pessoais como identidade, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. No local, receberá orientação sobre outros laudos necessários e pagamento de taxas, de acordo com as especificações de cada barraca.