Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Câmara aprova tornar importunação sexual crime sujeito a prisão

Objetivo é evitar casos como de homem que ejaculou em mulher em ônibus

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro.

O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.

Leia também

Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.

A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.

Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.

Estupro coletivo

Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.

Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena para esse tipo de crime aumentará de um terço a dois terços.

O texto também prevê aumento de pena, em um terço, se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima.

Divulgação de cena de estupro

O texto tipifica a divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem que haja consentimento da pessoa atingida.

Pela proposta, será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.

Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro.

O texto prevê um aumento de pena em dois terços se o crime for praticado uma pessoa mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.

Há ainda a previsão de aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Menores de 14 anos

Para os casos de abuso ou estupro de menores de 14 anos, o projeto define que as penas aos criminosos serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.

As penas já previstas hoje na legislação para esses crimes vão de oito a 15 anos de prisão.

Induzir crime

Também estão previstas punições para quem induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual. As penas poderão variar de um a três anos.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X