Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Micro Empresas: Marx Beltrão apela a Paulo Guedes por mais crédito do Pronampe

Parlamentar protocolou, nesta terça-feira, requerimento no Ministério da Economia, solicitando o retorno urgente do programa federal

"O Pronampe precisa ter mais recursos aportados e emprestar mais dinheiro aos micro e pequenos empresários que enfrentam graves dificuldades durante a pandemia da Covid-19". A afirmação é do coordenador da bancada alagoana em Brasília, deputado federal Marx Beltrão (PSD). O parlamentar protocolou, nessa terça-feira (28), requerimento no Ministério da Economia, solicitando o retorno urgente do Programa federal.

O Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) possibilitou uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas. O Governo Federal separou R$ 15,9 bilhões para atender o Pronampe.

Leia também

Outros R$ 20 bilhões foram disponibilizados pela MP 975/2020 para atender pequenas e médias empresas por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Mas os recursos do Governo se esgotaram em poucos dias de execução pelos bancos.

"Esta ampliação de valores e de prazo para contratação do Pronampe é essencial e, certamente, propiciará condições de atuação dignas para milhares de micro e pequenas e empresas brasileiras, debilitadas pela crise econômica causada pela pandemia no novo coronavírus", diz o documento assinado por Marx Beltrão e destinado ao ministro Paulo Guedes.

O Pronampe teve prevista uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A lei assegurou taxa de juros anual máxima igual à Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Puderam participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões ao ano.

Com os recursos dos empréstimos, as empresas puderam realizar investimentos e aportar valores em capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significou que as micro e pequenas empresas tiveram como usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, dentre outras).

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X