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PL de Collor que combate desperdício e facilita doação de alimentos é sancionado

Sem vetos, a Lei 14.016/2020, proposta pelo senador, foi publicada no Diário da União desta quarta-feira

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou o projeto de lei de autoria do senador Fernando Collor (Pros) que combate o desperdício e facilita a doação de alimentos. A lei preenche uma lacuna jurídica, autorizando e incentivando a doação por grandes fornecedores de excedentes para pessoas, famílias, grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU).

Nas redes sociais, Collor destacou a sanção do projeto de lei, chamando atenção para o fato de que já era hora de um dispositivo legal facilitar a doação de alimentos no Brasil, sobretudo em um momento de pandemia. "Não podemos mais conviver com a vergonhosa combinação de fome e desperdício de comida. Excelente notícia!", expôs ele.

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Ainda de acordo com Collor, antes da sanção, a legislação brasileira incentivava o desperdício de comida, porque responsabilizava  o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não fossem acondicionados da maneira correta.

"Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros", frisou o parlamentar.

Pelo texto da nova lei, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

A lei também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados, na esfera penal, se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários, por danos, também depende da comprovação de que foi intencional.

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