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Raquel Dodge reitera ao Supremo bloqueio de R$ 4 milhões de Aécio e Andréa Neves

PGR quer assegurar recursos para eventual pagamento de indenização caso senador e irmã sejam condenados por suposto crime de corrupção

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou nesta quarta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de bloqueio de R$ 4 milhões em bens do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves.

O objetivo é garantir recursos para eventual pagamento de indenização e multa caso os dois sejam condenados pelos crime de corrupção.

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A defesa do senador disse ter recebido "com surpresa" a reiteração de um pedido já indeferido anteriormente pelo ministro Marco Aurélio Mello por "falta de embasamento jurídico e fático" (leia a íntegra de nota da defesa ao final desta reportagem).

O senador e a irmã foram acusados por pedirem e receberem R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, dono da J&F.; A PGR diz que o dinheiro era propina para beneficiar o grupo com favores políticos. A defesa de Aécio e Andrea diz que o montante era para pagar advogados.

O bloqueio de bens já havia sido negado em novembro pelo relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello. Ele entendeu que como ainda não há sequer um processo penal aberto contra Aécio e a irmã, mas somente uma denúncia, os dois têm a "presunção de inocência".

A PGR argumenta haver indícios suficientes de que Aécio e Andrea cometeram crimes e por isso pede o bloqueio para evitar que o valor seja perdido ao longo do processo.

"A certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves", diz a procuradora-geral, ressaltando haver provas com filmagens, gravações e interceptações telefônicas dos contatos entre o senador, a irmã e o Joesley Batista.

Nota da defesa do senador Aécio Neves

Há cerca de um mês o ministro Marco Aurélio, do STF, negou o mesmo pedido da PGR destacando a ausência de certeza sobre os crimes imputados aos denunciados e o fato de que o valor de dois milhões mencionado já havia sido depositado em conta judicial. Reitere-se que os valores não se referem a recursos públicos, a recursos ilícitos ou a contrapartida de qualquer natureza.

Nesse sentido, a defesa do senador Aécio Neves recebe com surpresa a reiteração de um pedido já indeferido pelo STF por sua falta de embasamento jurídico e fático.

Alberto Zacharias Toron

Advogado

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