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'Vamos reforçar as operações da Lei Seca', diz coordenador após mudança no CTB

Conforme nova legislação de trânsito, condutor embriagado terá pena maior em caso de homicídio culposo e lesão corporal grave

Com a nova mudança na legislação de trânsito relacionada a crimes praticados por condutores embriagados, Alagoas reforçará as operações da Lei Seca em estradas de Maceió e do interior. A partir desta quinta-feira (19), passa a valer em todo o Brasil a Lei n° 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As novas regras abrangem punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.

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A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão. Até então, tais penas permitiam fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela lei, só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.

Por telefone, o coordenador estadual da Lei Seca em Alagoas, tenente Emanuel Costa, disse que a nova legislação não traz mudanças na adoção de medidas de fiscalização. Porém, os militares irão reforçar ainda mais as operações de prevenção e combate a infrações de trânsito, conforme ressaltou.

"Com isso, continuaremos com os trabalhos nas ruas, avenidas e estradas, contribuindo para um trânsito mais seguro. Vamos intensificar as abordagens aos condutores e orientá-los no que diz respeito às mudanças na legislação", disse o tenente.

Fixação da pena

De acordo com o capitão Márcio Santos, do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro vai permitir ao juiz fixar a pena base, "dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

"Ou seja, o juiz passa, agora, a avaliar qual é o nível de culpa do condutor e as circunstâncias do episódio, além de outros aspectos, como a existência ou não de antecedente criminal", destacou.

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