Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

PRF registra nove autuações por embriaguez ao volante nas rodovias de Alagoas

Balanço registra ocorrências do mês de setembro; pena pela infração é detenção, multa e perda de pontos na CNH

Nove pessoas foram detidas dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais do estado de Alagoas durante o mês de setembro, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A pena pela infração é detenção de seis meses até três anos, multa e suspensão da habilitação ou proibição de se obter a permissão para dirigir.

Uma das prisões foi realizada na terça-feira (29), quando policiais realizavam fiscalizações no km-205 da BR-101, no município de São Sebastião, interior de Alagoas. O motorista afirmou que tinha ingerido bebida alcoólica somente no dia anterior, mas expeliu no teste do etilômetro mais álcool do que o limite definido por lei.

Leia também

Diante dos fatos, o motorista foi preso e encaminhado à Delegacia Regional de Penedo para os procedimentos cabíveis.

Os riscos de dirigir sob efeito de álcool

O álcool traz diversos malefícios que podem ser perigosos quando somados ao volante, como reflexos mais lentos e visão afetada, facilitando a ocorrência de acidentes. O perigo é para a vida do condutor e também de outras pessoas que transitam nas estradas.

Diante disso, a PRF alerta aos condutores sobre a importância da conscientização coletiva, tanto sobre a responsabilidade de preservar a própria vida, como a do outro, e que a contribuição de todos é essencial para um trânsito mais seguro.

Para ser constatado o crime de embriaguez ao volante, o condutor deverá possuir concentração igual ou superior à 06 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatado por aparelho etilômetro; ou ainda ter sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, podendo ser percebido pelo policial.

*Com informações da assessoria de comunicação da PRF

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X