Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Prefeitura publica Protocolo Sanitário a ser seguido em Maceió

Documento, divulgado no Diário Oficial, visa ordenar o retorno das atividades econômicas em Maceió

ODiário Oficial do Municípiodesta segunda-feira (3) trouxe a publicação da Portaria Conjunta DVS/COVISA Nº 01/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de funcionamento dos segmentos produtivos da capital.

O documento, que está em consonância com o Decreto Estadual nº 70.145 de 22 de junho de 2020, e que institui o Plano de Distanciamento Social Controlado, dividindo a retomada das atividades econômicas em cinco fases, traz regras gerais a serem adotadas pelos estabelecimentos, assim como a conduta específica para cada setor, como farmácias/drogarias, academias/clubes/centros de ginástica, salões de beleza/barbearias, óticas, supermercados/home center, hospedagem, lanchonete/cafeteria, shopping e construção civil.

Leia também

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Fernanda Araújo, com o Protocolo, o município deve estruturar medidas prudentes de segurança para os setores econômicos poderem retomar as atividades. "É necessário estarmos atentos à higienização e ao distanciamento social para a retomada gradual das atividades econômicas, a fim de mitigar os impactos econômicos já sentidos em decorrência da pandemia", afirma.

Na publicação do Protocolo Sanitário, o primeiro bloco de regras é direcionado a todos os estabelecimentos e serviços, e inclui, entre outras medidas sanitárias, o monitoramento da saúde de funcionários e clientes, com a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento. O documento também prevê o uso de máscaras de forma obrigatória para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos funcionários, treinamento para higienização correta das mãos, a troca de uniformes e roupas antes e depois do expediente e a manutenção de uma distância segura de 1,5 metro entre as pessoas.

Além disso, os estabelecimentos também não devem realizar eventos ou promoções que possam criar um aumento desordenado na visitação do local e deve-se priorizar os métodos eletrônicos de pagamento. "Também deve-se evitar receber mercadorias de volta, mas caso elas sejam devolvidas, devem ficar de quarentena por 72 horas, armazenadas separadamente. Sempre que possível, devem ser higienizadas antes de incluí-las de volta ao estoque", pontua Nelson Menezes, coordenador geral da Vigilância Sanitária de Maceió.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X