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Estudo de 2010 concluiu que juiz de garantias era 'incompatível' com estrutura

Agora, o CNJ discute como implantar o juiz de garantias. Legislação começa a valer em 23 de janeiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, em nota técnica elaborada em 2010, que a figura do juiz de garantias era "incompatível" com a estrutura da Justiça no país, tanto na esferal estadual quanto na federal.

O estudo foi citado em reportagem do jornal O Globo publicada nesse sábado (11). Na época em que a nota técnica foi elaborada, o juiz de garantias era discutido dentro de um projeto que previa alterações no Código de Processo Penal.

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O tema voltou ao debate político após o Congresso ter incluído o juiz de garantias no chamado pacote anticrime, aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei começa a valer em 23 de janeiro.

Pelo texto, essa nova figura será responsável pelo "controle de legalidade da investigação criminal" e pela "salvaguarda dos direitos individuais". Na prática, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo, por exemplo. Outro magistrado vai cuidar da ação penal, quando for aberta.

Três ações no Supremo questionam a proposta e pedem que a implantação do juiz de garantias seja suspensa para que haja tempo hábil para a organização dos tribunais e comarcas.

No estudo de 2010, a que a Rede Globo teve acesso, o CNJ concluiu não haver como aplicar a ideia ao sistema brasileiro. O estudo citou levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça segundo o qual 40% das varas da Justiça Estadual no Brasil tinham um único magistrado.

"Logo, a adoção de tal regramento acarretará ônus ao já minguado orçamento da maioria dos judiciários estaduais quanto ao aumento do quadro de juízes e servidores, limitados que estão pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como no que tange ao gasto com deslocamentos e diárias dos magistrados que deverão atender outras comarcas", diz a nota técnica.

Levantamento mais recente do departamento de pesquisas judiciárias, também do CNJ, mostrou que, em 2018, 19% das varas da Justiça Estadual funcionavam com apenas um juiz.

Pela nova lei que entra em vigor no dia 23 de janeiro, nessas varas, caso o juiz atuasse na fase de inquérito, ficaria automaticamente impedido de julgar o processo. Isso geraria custos extras, já que obrigaria o deslocamento de outro magistrado para analisar o caso.

A reportagem perguntou ao presidente do Supremo e do CNJ, Dias Toffoli, se ele considerou o estudo já feito pelo próprio conselho, mas não obtivemos resposta até a última atualização desta reportagem.

Por determinação do presidente de Toffoli, o CNJ criou em 26 de dezembro um grupo de trabalho para determinar como o juiz de garantias será implantado nas comarcas do país. Toffoli é defensor da nova modalidade.

O conselho também realizou uma consulta pública, encerrada na última sexta-feira (10), para ouvir a opinião de entidades e representantes do poder judiciário.

Até quarta-feira (15), o grupo de trabalho no CNJ deve apresentar um levantamento sobre os efeitos da aplicação da lei. Serão consideradas as dezenas de sugestões recebidas na consulta pública.

Neste sábado (11), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, voltou a falar das dificuldades de implementar a medida. Moro recomentou ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse a criação do juiz de garantias.

"O judiciário evidentemente evoluiu [de 2010 para cá], mas, na minha opinião, não o suficiente pra que essa medida possa ser implementada, especialmente em comarcas com um juiz. Então, o que se espera é que se isso não for suspendido pelo Supremo Tribunal Federal, ou invalidado porque talvez existam alguns vícios aí, principalmente de iniciativa, é que exista uma regulação pra dar uma segurança à população, de como isso pode ser implementado sem que haja um abalo no funcionamento da justiça", afirmou.

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