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MPF pede que INSS cumpra sentença judicial e Edifício Palmares seja demolido

Crianças chegaram a brincar no topo do prédio de 14 andares; medida é de extrema urgência, conforme aponta procuradora

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas requereu à Justiça Federal (JF), nessa quinta-feira (09), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União Federal procedam com a demolição do Edifício Palmares, no Centro de Maceió.

O órgão pede o cumprimento de sentença em ação civil pública ajuizada contra o INSS e a União. Ambos os réus deixaram de adotar medidas de segurança para a interdição eficaz do Edifício Palmares, descumprindo decisão judicial.

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Na última terça-feira (7) a imprensa veiculou imagens de crianças brincando na cobertura do imóvel de 14 andares. O MPF pede que o INSS comprove imediatamente a adoção das providências para a interdição do prédio, indicando cronograma para a realização da demolição da edificação.

Para a procuradora da República, Niedja Kaspary, torna-se imprescindível a adoção de ações eficientes e eficazes para proceder a demolição do imóvel. "É preciso pôr fim ao risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que se arriscam no local e transeuntes. Há anos o parecer técnico da Defesa Civil, como também de outros órgãos, aponta a possibilidade de, a qualquer momento, haver um sinistro de grandes proporções", explicou.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

No ano de 2012, o MPF ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, em face da União, com o objetivo de garantir a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares - utilizado à época, pelo Ministério da Saúde (MS), e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), bem como a adoção de medidas consistentes na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões de segurança da construção civil ou mesmo na sua demolição.

O PRÉDIO

Construído há mais de 48 anos, o Edifício Palmares havia sido vistoriado por alguns órgãos, dentre eles, a Defesa Civil, que constatou a necessidade de revisão geral e urgente sob todos os aspectos estruturais: elétrico, hidráulico, elevadores, projeto contra incêndio e pânico e, principalmente, em toda a sua estrutura de fechamento (paredes externas).

Na ação, o MPF/AL requereu a suspensão das atividades realizadas no imóvel, até que cessado o risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que trabalhavam no local e de outros cidadãos que ingressavam no edifício ou que desempenhavam atividades nos arredores do mesmo.

A procuradora pediu ainda a cominação de multa diária, em caso de descumprimento por parte da União. A decisão judicial tanto acolheu o pedido de liminar como fixou a multa diária em RS 10 mil, por descumprimento.

Já em maio de 2013, após 18 anos de ocupação do imóvel pela União, o prédio voltou a ser incorporado ao patrimônio do INSS. Seguindo o posicionamento do MPF, a Justiça considerou as duas entidades como responsáveis pelo imóvel, e, numa nova sentença, proferida em abril de 2014, confirmou a tutela antecipada anteriormente concedida e julgou procedentes os pedidos realizados na inicial.

Com a decisão, ficaram a União e o INSS obrigados a manter a desocupação e interdição do Edifício Palmares até a sua reforma ou demolição. A multa diária pelo descumprimento passou a ser R$ 1 mil.

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