O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual), anulou o processo de escolha de Fernando Ribeiro Toledo para ocupar uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas e todos os atos despachados por ele até agora.
Por consequência, o magistrado determinou a perda do cargo por Toledo. O argumento é de que o ex-deputado estadual não preenchia os requisitos constitucionais para ocupar a vaga, respondendo, inclusive, a processos por improbidade administrativa.
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A sentença atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas, o governo, a Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa (ALE) e o próprio Fernando Toledo. A alegação do órgão ministerial era de que existiam graves ilegalidades no processo de escolha do conselheiro que substituiria Isnaldo Bulhões Barros, aposentado.
Na decisão, o juiz não só acatou os argumentos como também determinou que a Assembleia Legislativa faça um novo processo seletivo para preenchimento da vaga. Para esta sentença, ainda cabe recurso no TJ.
Na ação, o MPE destacou, e o magistrado concluiu, com base em provas acostadas ao processo, que Toledo respondia a dois processos de improbidade administrativa, relativos à malversação de dinheiro público. Além disso, o então candidato participou da deflagração, da votação e do ato final, na Casa de Tavares Bastos, do processo de sua própria escolha para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
"Com estas comprovações é certo que os requisitos da idoneidade moral e conduta ilibada não estavam preenchidos na época da escolha, especialmente considerando as atribuições, dignidade e vitaliciedade do cargo pretendido", ressaltou Alberto Jorge. Ele também evidenciou que, ao participar ativamente do processo de sua própria escolha, inclusive como votante, "houve escancarado maltrato aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa".
Na época da indicação de Fernando Toledo, a seleção em si foi amplamente criticada e contestada na Justiça. Um grupo defendia que a vaga deixada por Isnaldo Bulhões deveria ser ocupada por um conselheiro de carreira do Ministério Público de Contas (MP de Contas). Para que isto acontecesse, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ingressou com mandado de segurança preventivo, no Tribunal de Justiça de Alagoas. A Corte julgou o pedido procedente.
No entanto, esta decisão foi reformulada no Supremo Tribunal Federal (STF), devolvendo à Assembleia Legislativa a prerrogativa para indicação do futuro conselheiro do TCE. Porém, a ALE já tinha escolhido Fernando Toledo antes mesmo do julgamento do recurso na instância máxima do Judiciário, inclusive com publicação no Diário Oficial do Estado.