Foi promulgada a lei que permite a meia-entrada para professores da rede pública e privada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Casa desta terça-feira (20), pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor. A lei de n° 8.145/19 é de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB).
Para conseguir usufruir do benefício da meia-entrada, os professores vão precisar comprovar que estão atuando como docente no momento da compra do ingresso e na portaria da realização do evento. Os documentos necessários são a carteira funcional emitida pelo órgão em que estiver trabalhando ou através do respectivo contracheque, juntamente com documento de identidade.
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A lei permite a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura, como cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e quaisquer outros ambientes públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e culturais.
O deputado Ricardo Nezinho disse que a lei assegura a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento. "A presente lei tem como escopo estabelecer condição que favoreça o enriquecimento cultural do professor, reconhecendo que os valores cobrados nos ingressos de espetáculos artísticos e culturais, são quase sempre elevados, se relacionado ao poder aquisitivo destes profissionais no Estado de Alagoas", afirmou.