O juiz Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-gerente da Petrobras Roberto Gonçalves a 15 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A sentença foi publicada por volta das 11h desta segunda-feira (25).
Outros quatro réus do mesmo processo também foram condenados, mas são delatores e tiveram benefícios. Veja abaixo.
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Na sentença, Moro disse que Gonçalves deverá permanecer preso cautelarmente em eventual recurso, para que sejam mantidos os fundamentos da prisão preventiva. Os dias em que ele ficou preso serão descontados da pena.
Em 2015, ele foi alvo de um mandado de prisão temporária, ficou detido por 10 dias, e depois foi solto. Ele voltou a ser preso, preventivamente, em março deste ano.
O ex-gerente da Petrobras foi alvo da 39ª fase da operação e é acusado de receber propina a partir de contratos da estatal. Moro também decretou a interdição Gonçalves de cargos ou funções públicas. O juiz também decretou o confisco de US$ 4,1 milhões em contas em nome offshores e de R$ 107 mil bloqueados nas contas de Roberto Gonçalves.
O juiz determinou ainda o pagamento de indenização à Petrobras no valor de U$S 4.147.365,54.
"O que corresponde ao montante pago em propina à Gerência Executiva da Diretoria de Serviços e Engenharia, à época ocupada por Roberto Gonçalves, e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento e agregado de juros de 0,5% ao mês", disse o juiz na sentença.
Este valor deverá ser pago apenas por Gonçalves, uma vez que Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Walmir Pinheiro Santana e Olívio Rodrigues Junior estão sujeitos a indenizações específicas previstas nos acordos de colaboração, afirmou o juiz.
Ainda de acordo com Moro, se for confirmado o confisco, nas contas no exterior, a indenização ficará prejudicada.
Gonçalves foi o sucessor de Pedro Barusco na Gerência Executiva de Engenharia da estatal. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, quando Barusco deixou o cargo, passou a Gonçalves o "bastão" da propina paga pelas empreiteiras.
A denúncia, que foi aceita em abril deste ano, cita dois contratos firmados com a Petrobras para a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que somam mais de R$ 5 bilhões. Os consórcios contratados foram o Pipe Rack e o TUC, integrados pelas empreiteiras Odebrecht e UTC.
Do valor total dos contratos, o MPF acredita que tenham sido pagos R$ 56 milhões em propinas.

Veja quem são os condenados e os crimes
Roberto Gonçalves - 15 anos e dois meses de reclusão - corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Walmir Pinheiro Santana -oito anos de reclusão - corrupção e lavagem de dinheiro. Devido ao acordo de delação premiada a pena dele foi alterada; leia abaixo.
Márcio Faria da Silva - sete anos e seis meses de reclusão - lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado. Devido ao acordo de delação premiada a pena dele foi alterada; leia abaixo.
Rogério Araújo - sete anos e seis meses de reclusão - lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado. Devido ao acordo de delação premiada a pena dele foi alterada; leia abaixo.
Olívio Rodrigues -quatro anos e seis meses de reclusão - lavagem de dinheiro. Devido ao acordo de delação premiada a pena dele foi alterada; leia abaixo.
Detalhes da condenação por conta de delações premiadas
Por conta dos acordos de delação premiada, fechados por quatro condenados, o juiz fez algumas ressalvas com relação às penas aplicadas.
"Não desconhece este julgador as polêmicas em volta da colaboração premiada. Entretanto, mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração", afirmou Sérgio Moro na sentença.
Walmir Pinheiro Santana
O juiz determinou as seguintes medidas para substituição de regime inicial fechado:
Prestação de serviços durante dois anos por 30 horas por mês a entidade público ou assistencial
Recolhimento domiciliar nos fins de semana, das 20h de sexta-feira às 6h de segunda, por um ano, com tornozeleira eletrônica
Pagamento de multa de R$ 390 mil, conforme prazos previstos no acordo; comparecimento à Justiça Federal do domicílio onde reside a cada três meses para informar as atividades.
Comparecimento à Justiça Federal do domicílio onde reside a cada três meses para informar as atividades
Depois do período final de prestação de serviços, a pena será cumprida mediante estas determinações:
Proibição de mudança de domicílio, sem a autorização do juízo
Proibição de se ausentar da comarca de domicílio por mais de 30 dias sem comunicar o juízo
Apresentação de relatórios semestrais sobre as atividades que presta.
Moro autorizou a devolução do passaporte do condenado, como estava previsto no acordo de delação.
Olívio Rodrigues Júnior
O juiz adotou as penas previstas no acordo. Segundo a sentença, a pena privativa de liberdade dele vai ser cumprida por nove meses de reclusão no regime fechado prisional, a ser cumprido em estabelecimento prisional que deve ser definido pela Juízo de homologação.
Deste período, será descontado o período que ele ficou preso cautelarmente - de março a dezembro de 2016. Depois, haverá a progressão de pena prevista no acordo.
Márcio Faria
Após os seis meses em regime fechado, ele passará para o regime fechado diferenciado durante um ano e seis meses. Este regime determina o recolhimento domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Depois, mais três anos e seis meses no regime semiaberto diferenciado com recolhimento domiciliar noturno, fins de semana e feriados, além da prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais.
Em seguida, mais três anos e seis meses no regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais.
Rogério Araújo
Após os seis meses do regime fechado, ele passará a cumprir um ano seis meses no regime fechado diferenciado, recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.
Passado este período, serão três anos no regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, fins de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais.
E, em seguida, prestação semestral de informações sobre as atividades que estiver realizando.
O que dizem as defesas
O advogado James Walker, que representa Roberto Gonçalves, disse que na análise da defesa Moro deixou de considerar uma série de argumentos defensivos, invariavelmente privilegiando a acusação.
"Não existe, na Lava Jato, especialmente na 13ª Vara Federal de Curitiba, a paridade de armas entre defesa e acusação. Novamente exacerbou ao fixar a pena em 15 anos e 2 meses", argumentou o advogado.
O G1 tenta contato com as defesas dos demais condenados.