A JBS aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), no que diz respeito a débitos de INSS, PIS, Cofins e IR/CSLL inscritos ou não na dívida ativa da União. O valor nominal desses débitos totaliza cerca de R$ 4,2 bilhões.
Considerando o efeito líquido entre os débitos aderidos ao PERT, a empresa apurou um impacto negativo no lucro líquido do terceiro trimestre de 2017 de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, incluindo as reduções pelo programa e as provisões já constituídas. A adesão ao PERT representa uma economia total por volta de R$ 1,1 bilhão.
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O valor nominal dos débitos, de R$ 4,2 bilhões, inclui as reduções previstas nas respectivas medidas provisórias. Segundo explicou a empresa, uma fatia de 20% do valor bruto dos débitos será paga em parcelas mensais até dezembro de 2017, totalizando R$ 1,1 bilhão; os débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil serão quitados à vista com a utilização de créditos tributários, totalizando R$ 1,6 bilhão; e os débitos de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional serão quitados em 145 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2018, totalizando R$ 1,5 bilhão.
"Para estes débitos, o valor parcelado considera reduções de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e de ofício e 100% dos encargos legais", acrescentou a JBS.
Os valores parcelados sofrerão atualização pela taxa Selic.