Com isso, o número de pedidos relacionados a danos morais despencou, segundo dados fornecidos pelo TST. Entre 2017 e 2018, a queda foi de 58,6% - passou de 753,5 mil processos para 311,6 mil. Neste ano, até setembro, são 247,6 mil ações referentes ao tema.
Em novembro de 2017, o número já havia despencado para 14,9 mil ações - queda de 81% em relação a outubro do mesmo ano (78,8 mil). Os números, que se mantinham no patamar de 70 mil ações ao mês em 2017, não passam de 30 mil desde 2018.
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Além disso, a proporção das ações por dano moral dentro do total de processos está em 18% desde que a lei entrou em vigor. Antes da reforma, a proporção ficava entre 30% e 40% do total.
Arrecadação sindical despenca
Antes da reforma, o recolhimento da contribuição dos trabalhadores aos sindicatos era obrigatório e descontado na folha de pagamento. O valor, equivalente ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado, era direcionado para a manutenção do sindicato da categoria.
Com a nova lei, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório. A empresa só pode fazer o desconto com a permissão do empregado.
Com isso, a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) caiu 86% de 2017 para 2018, segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passando de R$ 2,027 bilhões em novembro de 2017 para R$ 281,2 milhões em novembro de 2018. A secretaria informou que ainda não tem os dados consolidados de 2019.
Em junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações diretas de inconstitucionalidade de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
Apesar da queda na arrecadação, o número de sindicatos no país teve um ligeiro crescimento no mesmo período, passando de 17.137 em novembro de 2017 para 17.519 em novembro de 2018 - alta de 2,2%. A Secretaria Especial informou que ainda não tem os dados consolidados de 2019.
Entrave nos acordos coletivos
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade de os acordos coletivos prevalecerem sobre o que determina a lei em pontos que não estão previstos na Constituição, como jornada de trabalho, banco de horas e participação nos lucros e resultados. A mudança acabou trazendo impasses nas negociações entre as empresas e os empregados, já que os sindicatos alegam que os empregadores estão aproveitando a possibilidade trazida pela reforma trabalhista para retirar direitos trabalhistas anteriormente previstos nos acordos e convenções.
As convenções precisam ser aprovadas pelos sindicatos dos trabalhadores e patronais da categoria para ter validade e, por isso, tendem a ser mais difíceis de serem concluídas. Já os acordos envolvem apenas o sindicato e a empresa.
Outro entrave para a concretização das negociações tem sido a interpretação pelos sindicatos em relação à possibilidade de cobrança da contribuição sindical, de acordo com o professor da Universidade de São Paulo (USP) e responsável pelo Salariômetro, boletim de informações trabalhistas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Hélio Zylberstajn. A dúvida é se ela pode valer para todos se aprovada em assembleia.
Segundo números do Salariômetro/Fipe, a quantidade de negociações concluídas teve queda de 17% de 2017 para 2018. No acumulado de janeiro a setembro de 2018, a queda chegou a 23,3% em relação ao mesmo período de 2017, mas em 2019 houve aumento de 5% em relação a 2018.
"A queda de 2018 em relação a 2017 foi grande, e diminuiu em 2019, indicando que as partes estão encontrando formas para superar o impasse", diz Zylberstajn.
Ações que reduzem direitos são paralisadas
Desde o mês passado, estão suspensas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) as ações trabalhistas que tratam de redução de direitos não previstos na Constituição por meio de acordos coletivos.
A reforma trabalhista prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, trajeto até o trabalho fora da jornada, banco de horas e trabalho remoto. No entanto, benefícios como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego e licença-maternidade não podem entrar na negociação coletiva por estarem na Constituição.
A questão veio à tona porque é questionado se esses acordos coletivos acabarão sendo desvantajosos para os trabalhadores, como o trajeto até o trabalho não computado como jornada. Agora, é aguardada uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Questionamentos no STF
Pontos da lei trabalhista estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs. Atualmente, há 16 ações esperando por decisões dos ministros do STF. Até o momento, foram julgados dois temas pelo Supremo: o fim da contribuição sindical obrigatória e o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Desde agosto de 2017, antes da nova lei trabalhista entrar em vigor, o STF recebeu 36 ADIs, segundo levantamento feito pelo G1.
Entre as 16 que faltam ser julgadas, a maior parte trata da modalidade de trabalho intermitente (5) e limite de valores de indenização por dano moral (4). Entre os outros temas estão jornada 12x36 por meio de acordo, honorários de sucumbência, homologação da demissão sem os sindicatos e reajuste de créditos trabalhistas e depósitos recursais.