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Compras feitas na Shopee, Shein e AliExpress antes de 1º de agosto podem ser taxadas

Mesmo comprando antes desse prazo, o consumidor pode pagar os 20% de imposto sobre o valor total do produto importado


				
					Compras feitas na Shopee, Shein e AliExpress antes de 1º de agosto podem ser taxadas
Mesmo comprando antes de 1º de agosto, o consumidor poderá pagar os 20% de imposto sobre o valor total da mercadoria importada. Picture Alliance/Getty Image

A Receita Federal informou, nesta sexta-feira (28), que compras internacionais feitas antes de 1º de agosto podem ser taxadas. Ou seja, antes de entrar em vigor a medida que estabelece a taxação de 20% nas compras feitas em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress.

Mesmo comprando antes de 1º de agosto, o consumidor poderá pagar os 20% de imposto sobre o valor total da mercadoria importada. Isso porque o governo federal não levará em conta a data de compra ou de chegada da mercadoria ao país, mas a data em que a Declaração de Importação de Remessa (DIR) tiver sido emitida.

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Isso significa que o imposto é computado após o registro dessa declaração, que é de responsabilidade das plataformas. Efetuada a compra, a plataforma tem que enviar o registro para a Receita. Vale ressaltar que não há um prazo médio para o encaminhamento do documento ao Fisco.

Então, se a emissão da DIR não for feita antes do dia 1º de agosto, o imposto não será identificado ou cobrado na nota fiscal da compra do produto e pode acabar sendo taxado pelo governo brasileiro.

Rosângela Moreira Rodrigues, chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita Federal, explica que, efetuada a compra na plataforma, ela tem um prazo para encaminhar essas informações para o registro da declaração. “A plataforma precisa se organizar para que isso ocorra o mais rápido possível”, frisa.

Segundo Rosângela, a Receita está trabalhando para que essa cobrança de imposto antes do prazo não ocorra. “Isso vai depender de como a plataforma vai implementar. O objetivo é que a plataforma se prepare para que os fatos estejam os mais casados possível, perto do prazo de 1º de agosto”, pontua.

De acordo com Fausto Viera Coutinho, também subsecretário de Administração Aduaneira da Receita, essa possibilidade é “factível”, pois o pagamento do tributo decorre do registro da DIR.

“Se ele [o tributo] não foi recolhido pela plataforma no exterior, ele vai ser cobrado aqui”, diz Coutinho.

Fausto explica que o prazo de 1º de agosto servirá para que as plataformas de venda on-line se organizem a fim de informar ao consumidor o preço que ele vai pagar pelo produto e quais impostos vão incidir sobre a compra.

“Agora ninguém pode dizer que desconhece, porque a lei está publicada”, destaca o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal.

Além disso, Coutinho aponta que a tributação dos produtos antes de 1º de agosto “é totalmente possível” e que as plataformas precisam comunicar os clientes com antecedência.

“As plataformas precisam comunicar os seus clientes que isso é totalmente possível. Não é a partir de primeiro de agosto que ela vai fazer isso. É num momento anterior”, diz. “Vai depender da eficiência, da agilidade, da plataforma para fazer a venda e trazer o bem para o país e registrar a declaração de importação”, completa.

Ele ainda comunica que, desde a aprovação do projeto de lei, equipes do Ministério da Fazenda estão realizando reuniões com as plataformas para garantir que a transição ocorra de forma transparente. “Cada plataforma precisa orientar os clientes porque cada uma vai ter uma metodologia de operação”, reforça.

Imposto não tem objetivo arrecadatório

De acordo com Coutinho, o imposto de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50 não tem objetivo arrecadatório e que não entende haver uma retroatividade da lei, com a cobrança para compras efetuadas antes de 1º de agosto.

“Não há como você interpretar que tem uma retroatividade nesse caso porque o fato gerador, ou seja, o momento a partir do qual ele existe, é quando ele nasce. E ele nasce com o registro da DIR.”

A Receita estima que, de janeiro a maio, foram arrecadados cerca de R$ 220 milhões para importações fora do Programa Remessa Conforme (PRC). Além disso, em média, 18 milhões de remessas entram no Brasil por mês – sendo 70% de itens abaixo de US$ 50.

Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, reiterou que a medida provisória e a portaria do Ministério da Fazenda permitirão que não haja um “retrocesso desse controle aduaneiro”, ou seja, não há previsão ou intenção da pasta de aumentar o valor da alíquota de 20%.

Taxação das blusinhas

Nessa quinta-feira (27/6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 914/2024, que cria o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e contempla um “jabuti” – a taxa aplicada às compras internacionais de até US$ 50.

Com essa medida, os produtos internacionais de até US$ 50 receberão taxação de 20%. Nos moldes atuais, itens abaixo desse valor são isentos de impostos; enquanto acima dos US$ 50 e até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil) o consumidor terá de pagar imposto de 60% sobre o valor da compra (entenda o cálculo abaixo).

Vale destacar que, em ambos os casos, será cobrado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – imposto estadual – com alíquota de 17% sobre o valor final do produto.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o cálculo da tributação das importações internacionais será feito da seguinte maneira:

– Importação de US$ 50

Aplicação do imposto: 20% x US$ 50 = US$ 10 (acréscimo no valor total da peça)

– Importação de US$ 200

Aplicação do imposto 1: 20% x US$ 50 = US$ 10

Aplicação do imposto 2: 60% x US$ 150 = US$ 90

Total a ser pago: US$ 10 + US$ 90 = US$ 100

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