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SAAE de Marechal Deodoro pede nulidade de leilão da Casal

Serviço de distribuição de água da Região Metropolitana de Maceió foi arrematado por mais de 2 bilhões, pela BRK Ambiental em leilão

Após a

BRK Ambiental vencer o leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal)

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, por 2,009 bilhões, na manhã dessa quarta-feira (30), a assessoria jurídica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro informou que já ingressou na Justiça com um recurso pedindo a nulidade do certame, por acreditar que existem irregularidades no processo de privatização.

Na véspera do acontecimento do leilão, uma decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL),suspendeu o certame licitatório por meio de liminar, acatando, assim, o pedido da SAAE. No entanto, horas antes do leilão, aliminar foi suspensa pelo presidente do TJAL, desembargador Tutmés Airan.

Para Cristian Teixeira, advogado da SAAE, a suspensão da liminar feita momentos antes do leilão impossibilitou qualquer ação que pudesse evitar a ocorrência do mesmo.

"A manobra de anular a liminar que suspendia o leilão foi feita minutos antes de o mesmo acontecer, ou seja, não tínhamos tempo hábil para reverter a decisão. Entramos, portanto, com um novo agravo de instrumento e esperamos ser julgado em segundo grau, a fim de anular todos os atos", disse o advogado.

De acordo com o SAAE, a Lei Complementar Estadual nº 50, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre o sistema gestor da Região Metropolitana de Maceió, seria inconstitucional por ferir o pacto federativo, sobretudo no que se refere à autonomia municipal.

O SAAE argumentou, ainda, que o processo licitatório previsto na Concorrência Pública nº 09/2020 CASAL/ALCEL/RMM seria "eivado de nulidades, uma vez que não teriam sido realizadas audiências públicas em todos os municípios afetados, bem como e, principalmente, pelo fato de que a concessão seria restrita às áreas urbanas, deixando a zona rural para ser atendida pelo SAAE, acarretando um desequilíbrio entre as receitas e despesas, pois o superávit da atividade na zona urbana seria quem financiaria os serviços prestados na zona rural (subsídio cruzado)".

Já para o desembargador Tutmés Airan, que derrubou a liminar que pedia pela suspensão, a ausência de um leilão objetivando a privatização da Companhia provoca uma grave lesão à economia pública, já que o processo licitatório abrange investimentos na ordem de R$ 2,6 bilhões a serem empregados em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todos os 13 municípios da Grande Maceió.

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