Caso haja mudança de endereço ou o desejo de não utilizar mais a energia de um imóvel, é necessário que o consumidor se atente a um processo muito importante: solicitar o desligamento de energia. Seja consumidor residencial, comercial ou industrial, é importante saber como solicitar o serviço à distribuidora.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o desligamento de uma unidade consumidora representa o encerramento da relação contratual entre a distribuidora de energia e o consumidor. O pedido deve ser solicitado pelo titular e/ou pelo seu representante legal, mediante procuração em um dos canais que oferecem o serviço.
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A Equatorial Alagoas destaca que o não pedido de desligamento da energia, por esquecimento ou falta de conhecimento, pode trazer transtornos ao cliente, gerando débitos em nome do consumidor titular da fatura e o risco de ter o nome negativado pelo não pagamento de dívidas e multas acumuladas por terceiros que utilizem o imóvel após a sua saída.
“É comum as pessoas pedirem o cancelamento de um serviço de telefonia ou TV a cabo e esquecerem de pedir o desligamento da energia, ao sair do imóvel. As faturas podem existir, seja por taxa mínima, que é o custo de disponibilidade da energia no imóvel, ou por consumo de terceiros”, declara Patrícia Moraes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Alagoas.
“A solicitação é essencial, porque traz segurança para o consumidor que está deixando o local, pois ele não terá mais contas cobradas em seu nome, e, também, para o novo morador, que contará com mais facilidade na solicitação de serviços, por ser o titular da unidade consumidora”, complementa Moraes.
Como fazer?
Os alagoanos que necessitam desse atendimento podem realizar no conforto de casa, acessando o endereço eletrônico https://al.equatorialenergia.com.br/. No caso de pessoa física, basta preencher os campos com os dados pessoais do titular da conta de energia, informar o motivo do desligamento e a leitura do medidor por meio de um registro fotográfico.
Quando inserir as informações, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido, e os dados e documentos anexados serão analisados por uma equipe especializada. Uma vez confirmado, o pedido é cadastrado no sistema com o prazo para execução do serviço, num prazo de até dez dias úteis. O pedido também pode ser feito de forma presencial nas agências de atendimento da distribuidora ou pela Central de Atendimento no número 0800 082 0196.
No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar os documentos relativos à constituição da empresa, além de documentos dos seus representantes legais e documentos de vínculo com o imóvel (podendo ser o contrato de compra e venda ou de locação). Os dados do sócio devem constar, obrigatoriamente, no Contrato ou Estatuto Social.
Caso algum documento ou informações obrigatórias não sejam fornecidos, a solicitação será indeferida pela distribuidora. Se a instalação possuir parcelamento vigente, as parcelas serão disponibilizadas após o registro de desligamento no sistema. O faturamento final será emitido conforme a leitura atual do medidor informada. Quando a leitura não for informada, a conta será emitida pela média dos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, conforme o art. 84 da Resolução Aneel 414/10.