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TJ determina que empresa de internet forneça velocidade correta a consumidor

Decisão inédita da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas abre jurisprudência para todo o País; consumidor comprovou velocidade baixa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a sentença do juiz  da 3ª Vara Cível de Maceió, Luiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, e determinou que a empresa Claro S/A forneça a um cliente internet com velocidade instantânea de conexão dentro do que determina resolução da  nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual a velocidade de download e upload deve ser de, no mínimo, 40% no teste imediato e 80% ao longo de um período mais amplo. A medida inédita no Estado, divulgada nesta quarta-feira (02) pelo autor da ação, o procurador da prefeitura de Maceió, Denylson de Souza Barros, cria jurisprudência e pode beneficiar consumidores de todo o País.

A decisão do TJ partiu após a Claro ter recorrido da sentença do magistrado de primeira instância e teve como relator o desembargador Fábio Bittencourt. Ele votou em favor do pedido do cliente da empresa e teve seu parecer acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível, desembargadores Otávio Praxedes e Paulo Barros Lima.

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"Foi criada jurisprudência. Esse é o primeiro processo que chega tratando sobre a causa", comemora Denylson Souza.

Com a decisão, ocorrida no último dia 25 de setembro, a Claro tem prazo de 10 dias para fornecer o serviço contratado com base no que determina a Anatel. Conforme a setençã do magistrado, a empresa terá que fornecer "internet com velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de, no mínimo, 80% da velocidade contratada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00".

De acordo com os autos, o consumidor contratou internet banda larga, mas, em virtude da lentidão para enviar arquivos, e após fazer testes, constatou que a velocidade de upload não ultrapassava 10% da velocidade máxima contratada. Diante disso, Souza ingressou com ação na Justiça e ganhou a causa.

"A Anatel faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e, como integrante deste, cumpre à entidade o estabelecimento de regras que assegurem a proteção dos direitos dos usuários. No caso específico, a ideia é justamente resguardar o direito à informação, elevado a direito básico do usuário pela legislação consumerista", afirmou o juiz  Luiz Henrique Gomes na ocasião de sua decisão.

Representantes da Claro em Alagoas, conforme constou nos autos, ainda chegaram a argumentar que a velocidade abaixo do determinado pela Anatel seria normal acontecer, mas, mesmo assim, tiveram a posição rejeitada pela Justiça.

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